Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002182/2025 · Solicitação MR047330/2025 · registrado em 19/08/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Setor de Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Mármores e Granitos, de Manutenção, Montagem e Limpeza Industrial, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral, do Mobiliário e Junco e Vime , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Setor de Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Mármores e Granitos, de Manutenção, Montagem e Limpeza Industrial, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral, do Mobiliário e Junco e Vime , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE PISOS
SETOR: MÁRMORES E GRANITOS Salário (R$) Salário (R$) FUNÇÕES Anterior (2024/2025) 5% (2025/2026) ACABADOR R$ 2.581,58 R$ 2.710,66 AJUDANTE DE LAMINADOR R$ 1.832,37 R$ 1.923,99 AJUDANTE DE SERRADOR R$ 1.832,37 R$ 1.923,99 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.961,52 R$ 2.059,60 AUXILIAR DE CORTE R$ 1.642,06 R$ 1.724,16 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 1.642,06 R$ 1.724,16 AUXILIAR DE MEDIDOR R$ 1.642,06 R$ 1.724,16 AUXILIAR DE PÁTIO R$ 1.642,06 R$ 1.724,16 AUXILIAR DE POLIMENTO R$ 1.642,06 R$ 1.724,16 AUXILIAR DE SERRARIA R$ 1.642,06 R$ 1.724,16 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.961,52 R$ 2.059,60 AUXILIAR MARMORARIA R$ 1.642,06 R$ 1.724,16 CHEFE DE PESSOAL R$ 3.309,90 R$ 3.475,40 COLOCADOR DE PISOS DE MÁRMORES E GRANITOS R$ 2.581,58 R$ 2.710,66 CONTROLADOR DE SERRADA R$ 2.847,82 R$ 2.990,21 ENCARREGADO DE MARMORARIA R$ 2.855,78 R$ 2.998,57 ENCARREGADO DE POLIMENTO R$ 2.855,78 R$ 2.998,57 ENCARREGADO DE SERRARIA R$ 3.173,00 R$ 3.331,65 ENCARREGADO DE TURMA R$ 3.345,01 R$ 3.512,26 GRAVADOR DE LETRAS EM MARMORARIA R$ 2.173,87 R$ 2.282,56 LAMINADOR R$ 2.724,15 R$ 2.860,36 MEDIDOR R$ 2.581,58 R$ 2.710,66 MEIO OFICIAL R$ 1.884,18 R$ 1.978,39 OPERADOR DE MÁQUINA AUTOMÁTICA DE CORTE R$ 2.067,94 R$ 2.171,34 OPERADOR DE MÁQUINA MANUAL DE CORTE R$ 2.581,58 R$ 2.710,66 OPERADOR DE PONTE ROLANTE / PÓRTICO R$ 2.067,94 R$ 2.171,34 OPERADOR DE POLITRIZ R$ 2.067,94 R$ 2.171,34 POLIDOR R$ 2.581,58 R$ 2.710,66 POLIDOR DE BANCADA R$ 2.581,58 R$ 2.710,66 SERRADOR R$ 2.581,58 R$ 2.710,66 SERRADOR DE BLOCO R$ 2.724,15 R$ 2.860,36 VIGIA R$ 1.634,64 R$ 1.716,37
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
Os salários dos trabalhadores cujas ocupações não estiverem relacionadas na Tabela de Pisos Salariais da categoria e os que nela constam, serão reajustados com o índice de 5 % (cinco por cento) , aplicados sobre os salários de 31 de janeiro de 2025, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025. §1º - As eventuais antecipações dadas pelas empresas, inclusive aquelas acordadas pelo próprio Sindicato, poderão ser compensadas. §2º - As eventuais diferenças decorrentes do reajuste de salário deverão ser pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura desta Convenção Coletiva. §3º - As empresas com dificuldades em pagar a diferença salarial retroativa à data base deverão procurar os Sindicatos Convenentes para acordarem uma nova programação de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DATAS DE PAGAMENTO
Fica estabelecido que as empresas que efetuam pagamentos mensalmente aos seus trabalhadores, o farão em duas parcelas, a saber: Parágrafo Único - Pagamento entre os dias 15 e 20 do corrente mês, constando de 40% (quarenta por cento) do salário, e a 2ª (segunda) parcela até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, constando do saldo de salários, com os devidos descontos acrescido com os demais adicionais que porventura venham a incidir.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - P L R
- CLÁUSULA NONA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO E/OU CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBSTITUIÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXAME ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MÃO DE OBRA LOCAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PARA EMPREGADA GESTANTE
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.