Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002173/2025 · Solicitação MR045031/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada 34 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Setor de Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Mármores e Granitos, de Manutenção, Montagem e Limpeza Industrial, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagens em Geral, do Mobiliário e Junco e Vime , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Setor de Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Mármores e Granitos, de Manutenção, Montagem e Limpeza Industrial, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagens em Geral, do Mobiliário e Junco e Vime , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE PISOS

SETOR: MOBILIÁRIO Salário(R$) Salário (R$) FUNÇÕES Anterior (2024/2025) 5% (2025/2026) AJUDANTE R$ 1.577,42 R$ 1.656,29 AJUDANTE DE MÁQUINA DE RM R$ 1.663,79 R$ 1.746,98 ALMOXARIFE R$ 1.663,79 R$ 1.746,98 ANALISTA DE PCP (Planejamento e Contr. de Produção) R$ 2.614,53 R$ 2.745,26 AUX. ADMINISTRATIVO R$ 1.663,79 R$ 1.746,98 AUX. ESCRITÓRIO R$ 1.592,46 R$ 1.672,08 AUX. SERVIÇOS GERAIS R$ 1.577,42 R$ 1.656,29 AUXILIAR DE PCP (Planejamento e Contr. de Produção) R$ 1.701,56 R$ 1.786,64 BITOLADOR R$ 1.711,34 R$ 1.796,91 CHEFE DEPTO. PESSOAL R$ 2.592,93 R$ 2.722,58 COLADOR R$ 1.993,38 R$ 2.093,05 CONFERENTE R$ 1.872,95 R$ 1.966,60 CORTADOR DE ESTOFAMENTO R$ 1.994,62 R$ 2.094,35 COSTUREIRA R$ 2.151,05 R$ 2.258,60 COZINHEIRA R$ 1.634,64 R$ 1.716,37 ENC. DE MÁQUINA R$ 2.725,83 R$ 2.862,12 ENC. DE MARCENARIA R$ 2.725,83 R$ 2.862,12 ENC. ESTOFAMENTO R$ 2.725,83 R$ 2.862,12 ENC. PINTURA / LAQUEAMENTO R$ 2.725,83 R$ 2.862,12 ENC. PRODUÇÃO R$ 2.725,83 R$ 2.862,12 ENCARREGADO ALMOXARIFE R$ 2.725,83 R$ 2.862,12 ENCARREGADO DE LUSTRE R$ 2.725,83 R$ 2.862,12 ENCARREGADO DE SEÇÃO R$ 2.725,83 R$ 2.862,12 ENCARREGADO GERAL R$ 3.089,88 R$ 3.244,37 ESTOFADOR R$ 2.171,01 R$ 2.279,56 ESTOQUISTA R$ 1.663,79 R$ 1.746,98 EXPEDIDOR R$ 1.872,95 R$ 1.966,60 FOLHEADOR R$ 2.139,17 R$ 2.246,13 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.025,08 R$ 3.176,33 GERENTE DE VENDAS R$ 2.852,24 R$ 2.994,85 LAMINADOR / AFIADOR R$ 2.020,33 R$ 2.121,35 LAQUEADOR / PINTOR R$ 2.139,17 R$ 2.246,13 LIXADOR DE MÁQUINA R$ 2.091,66 R$ 2.196,24 LUSTRADOR R$ 1.901,51 R$ 1.996,59 MAQUINISTA R$ 2.210,49 R$ 2.321,01 MARCENEIRO R$ 2.385,01 R$ 2.504,26 MONTADOR DE MÓVEIS R$ 1.901,51 R$ 1.996,59 MONTADOR DE PALLET a partir de 01/02/2025 R$ 1.996,59 ½ OFICIAL ESTOFADOR R$ 1.663,79 R$ 1.746,98 ½ OFICIAL LUSTRADOR R$ 1.663,79 R$ 1.746,98 ½ OFICIAL MAQUINISTA R$ 1.663,79 R$ 1.746,98 ½ OFICIAL MARCENEIRO R$ 1.663,79 R$ 1.746,98 ½ OFICIAL DE PONTEADOR R$ 1.961,23 R$ 2.059,29 ½ OFICIAL DE SOLDADOR MIG R$ 1.979,58 R$ 2.078,56 ½ OFICIAL DE SOLDADOR TIG R$ 2.000,17 R$ 2.100,18 ½ OFICIAL MONT. DE MÓVEIS R$ 1.663,79 R$ 1.746,98 ½ OFICIAL SERRALHEIRO R$ 2.338,29 R$ 2.455,20 OPERADOR DE COMPUTADOR R$ 1.701,56 R$ 1.786,64 ORÇAMENTISTA R$ 2.614,53 R$ 2.745,26 POLIDOR DE MADEIRA R$ 1.711,34 R$ 1.796,91 POLIDOR DE METAIS R$ 2.375,05 R$ 2.493,80 PONTEADOR R$ 2.821,21 R$ 2.962,27 RECEPCIONISTA R$ 1.577,42 R$ 1.656,29 SECRETÁRIA R$ 1.711,34 R$ 1.796,91 SERRADOR R$ 2.020,33 R$ 2.121,35 SERRALHEIRO R$ 2.934,41 R$ 3.081,13 SOLDADOR MIG R$ 3.435,62 R$ 3.607,40 SOLDADOR TIG R$ 5.139,04 R$ 5.395,99 SUPERVISOR DE PCP (Planej. e Contr. de Produção) R$ 3.089,88 R$ 3.244,37 TECELÃO R$ 2.614,53 R$ 2.745,26 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.555,12 R$ 2.682,88 TORNEIRO MADEIRA R$ 2.258,00 R$ 2.370,90 TUPIEIRO R$ 2.558,60 R$ 2.686,53 VIDRACEIRO R$ 2.234,23 R$ 2.345,94 VIGIA / PORTEIRO R$ 1.634,64 R$ 1.716,37

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

Os salários dos trabalhadores cujas ocupações não estiverem relacionadas na Tabela de Pisos Salariais da categoria e os que nela constam, serão reajustados com o índice de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários de 31 de janeiro de 2025, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025. §1º - As eventuais antecipações dadas pelas empresas, inclusive aquelas acordadas pelo próprio Sindicato, poderão ser compensadas. §2º- As eventuais diferenças decorrentes do reajuste de salário deverão ser pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura desta Convenção Coletiva. §3º - As empresas com dificuldades em pagar a diferença salarial retroativa à data base deverão procurar os Sindicatos Convenentes para acordarem uma nova programação de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DATAS DE PAGAMENTO

Fica estabelecido que as empresas que efetuam pagamentos mensalmente aos seus trabalhadores, o farão em duas parcelas, a saber: §1° - Pagamento entre os dias 15 e 20 do corrente mês, constando de 40% (quarenta por cento) do salário, e a 2ª parcela até o 5º dia útil do mês subsequente, constando do saldo de salários, com os devidos descontos acrescido com os demais adicionais que porventura venham a incidir. §2° - As empresas que tem como critério pagamento semanal, assim permanecerá. §3º - As empresas efetuarão o pagamento dos salários aos empregados, durante o expediente normal de trabalho, exceto as empresas que utilizam conta salário.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUIDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PLR
  • CLÁUSULA NONA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO E OU CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO PARA COMPRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.