Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR002430/2025 · Solicitação MR048982/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional das Secretárias e dos Secretários do plano da CNTI , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional das Secretárias e dos Secretários do plano da CNTI , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

O 'caput' da cláusula 39ª da CCT 2025-2026, ora aditivada, em razão de incorreção em seu texto, onde se lê : " Por aprovação da Assembleia Geral realizada no dia 14 de abril de 2025, Ata da AGE anexa, em conformidade com o disposto no Art. 513 e 611-B, inciso XXVI da CLT, fica instituída a Contribuição Assistencial/Negocial de 1% (um por cento) taxa única, sobre o salário do trabalhador do mês de junho de 2025, devidamente corrigido pela Cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo para o desconto no mês de agosto e recolhimento até o dia 10 de setembro de 2025 em favor do Sinsepar, Conta corrente número 15483-5 , Agência 0730 da Comendador Araújo, do Banco SICREDI ou pagar pela Chave PIX sinsepareventos@gmail.com ". Leia-se : "Por aprovação da Assembleia Geral realizada no dia 14 de abril de 2025, Ata da AGE anexa, em conformidade com o disposto no Art. 513 e 611-B, inciso XXVI da CLT, fica instituída a Contribuição Assistencial/Negocial de 1% (um por cento) taxa única, sobre o salário do trabalhador do mês de novembro de 2025 , devidamente corrigido pela Cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo para o desconto no mês de novembro e recolhimento até o dia 10 de dezembro de 2025 em favor do Sinsepar, conta corrente número 15483-5 , Agência 0730 da Comendador Araújo, do Banco SICREDI ou pagar pela Chave PIX sinsepareventos@gmail.com ".

CLÁUSULA QUARTA - FORO COMPETENTE

As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho da cidade de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas relativas à aplicação do presente termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger todos os contratos individuais de trabalho firmados entre as pessoas jurídicas (ou equivalentes) que integram as categorias econômicas representadas pelo SESCAP-PR e os trabalhadores pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Estado do Paraná. Curitiba, 13 de agosto de 2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.