Acordo Coletivo

Registro MTE PR002424/2025 · Solicitação MR043270/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada 34 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada "técnicos de segurança do trabalho", integrantes do 6º grupo do plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada "técnicos de segurança do trabalho", integrantes do 6º grupo do plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL Para os empregados técnicos em segurança do trabalho legalmente habilitados fica assegurado o salário normativo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , a partir de 01.06.2025, para o divisor de 220 horas, correspondendo à jornada de 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

ADICIONAL NOTURNO A Empresa concederá o adicional noturno aos seus empregados o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário básico.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Empresa concederá o adicional de periculosidade aos seus empregados alocados na refinaria o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES
  • CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO DE DESPESAS DEAPRIMORAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMISSÃO APÓS RETORNO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTAGEM AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.