Acordo Coletivo
Registro MTE PR002424/2025 · Solicitação MR043270/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada "técnicos de segurança do trabalho", integrantes do 6º grupo do plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada "técnicos de segurança do trabalho", integrantes do 6º grupo do plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL Para os empregados técnicos em segurança do trabalho legalmente habilitados fica assegurado o salário normativo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , a partir de 01.06.2025, para o divisor de 220 horas, correspondendo à jornada de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
ADICIONAL NOTURNO A Empresa concederá o adicional noturno aos seus empregados o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário básico.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Empresa concederá o adicional de periculosidade aos seus empregados alocados na refinaria o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES
- CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO DE DESPESAS DEAPRIMORAMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMISSÃO APÓS RETORNO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTAGEM AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DO EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.