Acordo Coletivo
Registro MTE PR002423/2025 · Solicitação MR048496/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros do Plano da CNPL; Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo -Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC; Categoria Profissional Liberal do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros do Plano da CNPL; Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo -Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC; Categoria Profissional Liberal do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO DE FERIADOS
O LACTEC divulgará a forma de escalonamento das atividades de seus empregados em dias úteis entre períodos de descanso, juntamente com a divulgação do calendário anual no mês de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - MULTA
Fica convencionado, desde já, que o descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento implicará em multa de R$ 100,00 (cem reais) por cláusula descumprida e por mês de descumprimento, que reverterá em favor do empregado prejudicado e mediante condenação judicial.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES
Manutenção de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, bem como as normas internas editadas pelo LACTEC, desde que não alteradas ou suprimidas no presente instrumento.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FERIADO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE NO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORÁRIO DE TRABALHO DIFERENCIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS DE MENSALIDADE SINDICAL EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - POLÍTICA DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.