Acordo Coletivo
Registro MTE PR002178/2026 · Solicitação MR053980/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros do Plano da CNPL; Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo -Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC; Categoria Profissional Liberal do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros do Plano da CNPL; Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo -Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC; Categoria Profissional Liberal do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES
Manutenção de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, bem como as normas internas editadas pelo LACTEC, desde que não alteradas ou suprimidas no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
O LACTEC reajustará a partir de 1° de agosto de 2026 os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando o índice de 4,1% (quatro virgula um por cento) sobre os salários base nominais, vigentes em 31/07/2026 e devidos a partir de 1º de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Fica acordado entre as partes signatárias que o crédito do pagamento de salários é o primeiro dia útil do mês subsequente.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSO DE INGLÊS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALÍQUOTA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DA FUNDAÇÃO COPEL
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.