Acordo Coletivo
Registro MTE PR002421/2025 · Solicitação MR046508/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Goioerê/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Goioerê/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o Piso Salarial mensal de R$ 2.016,84 (dois mil e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos) , no percentual de 4,87(quatro virgula oitenta e sete) por cento.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Em 1º de março de 2025, o salário dos trabalhadores integrantes da categoria profissional que recebem salários superiores aos Pisos Salariais fixados, serão reajustados pela inflação integral do período acumulada entre 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, no percentual de 4,87%(quatro virgula oitenta e sete por cento) .
CLÁUSULA QUINTA - FORMA
Fica o empregador obrigado a efetuar o pagamento da remuneração do trabalhador em moeda corrente, cheque ou, ainda, por crédito em conta corrente bancária em nome do trabalhador, que servirá como comprovante de pagamento conforme legislação. PARÁGRAFO ÚNICO É assegurado aos trabalhadores o fornecimento de comprovantes de pagamentos, com a identificação do empregado e do empregador, com discriminação das verbas pagas, descontos efetuados e nominando o valor ao FGTS, sendo válido o fornecimento de holerite na forma eletrônica, de livre acesso ao trabalhador.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ÉPOCA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CORREÇÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO DO SALÁRIOCA
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - DA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA ATRASO NO PAGAMENTO E SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INÍCIO DO REAJUSTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO CONTRA ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MARMITEX PARA O ALMOÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCANSO PARA O ALMOÇO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.