Convenção Coletiva

Registro MTE PR002413/2025 · Solicitação MR044533/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,20% 51 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NO COMÉRCIO NO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Borrazópolis/PR, Faxinal/PR e Jandaia do Sul/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NO COMÉRCIO NO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Borrazópolis/PR, Faxinal/PR e Jandaia do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

Assegura-se a partir de 01 de JULHO DE 2025 , aos empregados que tenham prestado serviços ao mesmo empregador por mais de 90 (noventa) dias, os seguintes pisos salariais: Fica estabelecida garantia de valor mínimo ao piso salarial da categoria, igual ao menor salário pago a todo trabalhador adulto, no País, por jornada integral, conforme abaixo; 1) Aos empregados lotados na função de Continuos/Pacoteiros/Office Boys - R$ 1.592,00 ( um mil quinhentos e noventa e dois reais) . 2) Aos empregados lotados na função de Auxiliar/Zeladora/Porteiro - R$ 1.715,13 ( um mil setecentos e quinze reais e treze centavos). 3) Aos empregados comerciários lotados nas Demais funções – R$ 2.049,00 ( dois mil e quarenta e nove reais). 4) Aos empregados comerciário lotados na função de Balconista/Vendedor /Comissionado - R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

As empresas corrigirão os salários de seus empregados que percebam salário fixo acima do piso salarial, a partir de 1º de julho de 2024, no percentual de 6,20 %( SEIS INTEIROS VÍRGULA VINTE POR CENTO) aplicado sobre os salários devidos no mês de julho de 2025, já reajustados na forma da convenção coletiva de trabalho anterior, compensados todos os aumentos e antecipações salariais concedidos, com exceção dos decorrentes da Instrução Normativa nº 04 do TST. Parágrafo primeiro . Os empregados que percebem piso salarial da categoria não terão o reajuste tratado no caput, sendo que o salário dos mesmos observará o previsto na cláusula terceira. Parágrafo segundo . Os empregados admitidos após 1º de julho de 2024, terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço, conforme tabela abaixo, observada também o disposto no parágrafo terceiro desta cláusula. Mês de Admissão Percentual Mês de Admissão Percentual JuL/2024 6,20 % Jan/2025 3,69 % Ago/2024 6,05 % Fev/2025 3,69 % Set/2024 6,05 % Mar/2025 1,89 % Out/2024 5,45 % Abr/2025 1,27 % Nov/2024 4,69 % Mai/2025 0,69 % Dez/2024 4,28 % Jun/2025 0,28 % Parágrafo terceiro: as diferenças apuradas na aplicação do reajuste tratado na presente cláusula, serão pagas retroativamente a JULHO/2025 até o prazo máximo na elaboração da folha de pagamento do mês de AGOSTO /2025 já devidamente corrigida.

CLÁUSULA QUINTA - CHEQUES

Os empregados não terão descontos salariais decorrentes de valores de cheques devolvidos por insuficiência de saldo bancário e recebidos na função de caixa ou cobrança, desde que cumpridas às exigências da empresa para o recebimento e das quais tenha ciência expressa.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE VALOR DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALIDAS
  • CLÁUSULA NONA - MENORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTANTES COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO COMISSIONADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA/ AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CTPS
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.