Convenção Coletiva
Registro MTE PR002409/2025 · Solicitação MR046841/2025 · registrado em 20/08/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Santa Isabel do Ivaí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Santa Isabel do Ivaí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores rurais, como tais aqueles definidos em lei, abrangidos pelo presente instrumento coletivo o PISO SALARIAL de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), quando o empregado perceber por mês, valor este que será considerado para o cálculo do preço da diária.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concede-se à categoria dos trabalhadores rurais que recebem acima do piso salarial, um reajuste salarial de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) , que incidirá sobre os salários percebidos em 01 de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
Na ocorrência de erro no recibo de pagamento de salário, o empregador efetuará o pagamento da diferença, no prazo de 05 (cinco) dias, após a constatação, fazendo recibo complementar.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ÉPOCA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORADIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO PARA READMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUNÇÃO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.