Acordo Coletivo
Registro MTE PR002407/2025 · Solicitação MR048240/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral" e "Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais", integrantes do 3ºgrupo "Trabalhadores no Comércio Armazenador", do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Curitiba/PR, Ponta Grossa/PR e São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral" e "Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais", integrantes do 3ºgrupo "Trabalhadores no Comércio Armazenador", do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Curitiba/PR, Ponta Grossa/PR e São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a partir de maio 2024 4º - DO PISO SALARIAL Para os empregados abrangidos por este acordo coletivo que exercem qualquer atividade relacionada à movimentação de mercadorias, fica estabelecido um piso mínimo da Convenção realizada entre Patronal e Sindicato), FICA ASSEGURADO UM PISO SALARIAL AJUDANTE GERAL: 1º de maio :R$ 1.990,28 (Hum mil, novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos). - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISE OU ZELADOR(A): 1º de maio :R$1.990,28 (Hum mil, novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos). - AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 1º de maio: R$2.336,23 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos). - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 1º de maio: R$2.415,20 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos). - ANALISTA ADMINISTRATIVO: 1º de maio: R$2.812,54 (dois mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos). - AUXILIAR DE LOGÍSTICA: 1º de maio R$2.336,23 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos). - ASSISTENTE DE LOGÍSTICA: 1º de maio :R$2.415,20 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos). - ANALISTA DE LOGÍSTICA: 1º de maio: R$2.812,54 (dois mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos). - CARREGADOR: 1º de maio: R$2.043,85 (um mil, quarente e três reais e oitenta e cinco centavos). - CONFERENTE: 1º de maio: R$2.173,14(Dois mil, cento e setenta e três reais e quatorze centavos). - OPERADOR DE EMPILHADEIRA: 1º de maio: R$2.173,14(Dois mil, cento e setenta e três reais e quatorze centavos). - PORTEIRO: 1º de maio R$2.047,72 (dois mil, quarenta e sete reais e setenta e dois centavos). Parágrafo primeiro: O piso salarial fixado na presente cláusula, não se aplica aos empregados que tenham outros pisos definidos em Acordos Coletivos entre a entidade sindical e empresas. Parágrafo segundo: Acordam as partes que o reajuste salarial anual se dará com o índice do INPC do mês de maio de cada ano, independentemente seja o índice do INPC do mês de julho maior ou menor que ao de maio.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados pelo índice de 6,5% (seis e meio por cento), independente do INPC de 01/05/2023 a 30/04/2024, que é de 5,32%. Parágrafo primeiro: O reajuste salarial será pago junto a folha de pagamento referente a competência de maio de 2024. Parágrafo segundo: As antecipações salariais e reajustes já concedidos pelas empresas poderão ser compensados na data-base. Parágrafo terceiro: Não serão compensados os aumentos salariais derivados de promoções, transferências, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e término de aprendizagem. Parágrafo quarto: Ficam excluídos do reajuste previsto nesta cláusula os aprendizes, estagiários, trabalhadores de profissões regulamentadas (engenheiros, farmacêuticos e químicos), etc... Parágrafo quinto : Os empregados que exerçam cargos de confiança, como Diretores, Gerentes, Coordenadores e Supervisores, encarregados, líder e os demais cargos que não estejam relacionados aqui, também terão o reajuste através de 6,5% (seis e meio por cento), independente que o INPC, seja menor, conforme clausula quarta.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa disponibilizará os comprovantes de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos de FGTS.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DESEMPENHO – PAY FOR PERFORMANCE.
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO MEDICAMENTO/FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE / PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA APOSENTADORIA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.