Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR002403/2025 · Solicitação MR048504/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Londrina/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Londrina/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes fixam a partir de 1º março/2025, o piso salarial da categoria será de: CUIDADORES: R$ 2.349,00 AUX. CUIDADOR: R$ 2.215,00 SERVIÇOS GERAIS: R$ 2.904,00 AUX. MANUTENÇÃO: R$ 2.349,00 DE MAIS FUNCIONARIOS: R$ 2.125,00
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.