Acordo Coletivo

Registro MTE PR002384/2025 · Solicitação MR047041/2025 · registrado em 20/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,85% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais , com abrangência territorial em Carambeí/PR .

Partes signatárias

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE CARAMBEI Sindicato
CNPJ 02034162000176

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais , com abrangência territorial em Carambeí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO INGRESSO

Fica assegurado aos trabalhadores da categoria, salário normativo mínimo equivalente a R$ 1.790,00 (Um Mil Setecentos e Noventa Reais) para a jornada de 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO EFETIVAÇÃO

Fica assegurado aos trabalhadores da categoria, após 90 (noventa) dias de trabalho contínuo na empresa um salário de efetivação de R$ 1.855,00 (Um Mil Oitocentos e Cincoenta e Cinco Reais) para a jornada de 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores que perceberem salário acima do piso, o reajuste salarial no percentual de 6,85 % (Seis virgula Oitenta e Cinco Porcento ) a incidir sobre os salários do mês de ABRIL/2025.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - P. R. (PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BASICA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.