Acordo Coletivo
Registro MTE PR002377/2025 · Solicitação MR020806/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM CRECHES, ASILOS, ORFANATOS, CASA DE MENORES, CASA DE IDOSOS, CASAS DE SERVIÇO SOCIAL SEM ALOJAMENTO , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM CRECHES, ASILOS, ORFANATOS, CASA DE MENORES, CASA DE IDOSOS, CASAS DE SERVIÇO SOCIAL SEM ALOJAMENTO , com abrangência territorial em Agudos do Sul/PR, Antônio Olinto/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegura-se, a partir de 1º de janeiro de 2025 , como garantia mínima aos integrantes das categorias, o valor de R$ 2.203,00 (dois mil duzentos e três reais), referente à jornada de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários dos integrantes da categoria, relativos a janeiro de 2024, já corrigidos anteriormente, serão reajustados em 1º de janeiro de 2025, com a aplicação do percentual de 7 % (sete por cento) . Parágrafo primeiro: Aos empregados admitidos após 1º de janeiro de 2024, assegura-se o reajuste estabelecido do caput desta cláusula proporcionalmente ao seu tempo de serviço com os índices estabelecidos na tabela abaixo: Mês Reajuste Mês Reajuste Mês Reajuste Mês Reajuste Janeiro/2024 7,00% Fevereiro/2024 6,42% Março/2024 5,84% Abril/2024 5,26% Maio/2024 4,68% Junho/2024 4,10% Julho/2024 3,52% Agosto/2024 2,94% Setembro/2024 2,36% Outubro/2024 1,78% Novembro/2024 1,20% Dezembro/2024 0,58% Parágrafo segundo: Os reajustes salariais concedidos a título de antecipação, no período de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, poderão ser compensados.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
Caso a Instituição não tenha efetuado o pagamento dos salários, nas condições estabelecidas, conforme as Cláusulas de Reajuste e Pisos Salariais, considerando a data da celebração deste Acordo Coletivo de Trabalho, deverá pagar, a título de diferenças, as diferenças entre o valor pago e o que deveria ser pago nos meses de janeiro, fevereiro e março/2025, juntamente com o salário do mês de abril, até o quinto dia útil de maio/2025.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA ADICIONAL
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÕES POR COOPERATIVAS OU TERCEIRIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇAO DA RESCISÃO DE CCONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO JUSTIFICADA SUSPENSÃO ADVERTÊNCIA
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.