Convenção Coletiva

Registro MTE PR002368/2025 · Solicitação MR046687/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais , com abrangência territorial em Carambeí/PR .

Partes signatárias

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE CARAMBEI Sindicato
CNPJ 02034162000176
SINDICATO RURAL DE CARAMBEI Sindicato
CNPJ 02263338000161

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais , com abrangência territorial em Carambeí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos trabalhadores da categoria, Piso Salarial Rural equivalente a R$ 2.030,00 (Dois Mil e Trinta Reais) .

CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL

Os salários abrangidos pela presente Convenção, a partir de Maio/2025 , serão corrigidos em 5,5% (Cinco inteiros virgula cinco pontos Percentuais) , tendo como base de cálculo, o salário previsto na COMPETÊNCIA Abril/2025 .

CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

Serão fornecidos, obrigatoriamente, pela Empresa aos seus empregados, comprovantes de pagamentos mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, inclusive os valores a serem recolhidos ao FGTS.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ADIANTAMENTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORADIA, ÁGUA, LUZ, ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PERCENTUAL DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE MERCADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RETENSÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ADMISSÃO DE MENORES
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.