Convenção Coletiva
Registro MTE PR002368/2025 · Solicitação MR046687/2025 · registrado em 19/08/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais , com abrangência territorial em Carambeí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais , com abrangência territorial em Carambeí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos trabalhadores da categoria, Piso Salarial Rural equivalente a R$ 2.030,00 (Dois Mil e Trinta Reais) .
CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL
Os salários abrangidos pela presente Convenção, a partir de Maio/2025 , serão corrigidos em 5,5% (Cinco inteiros virgula cinco pontos Percentuais) , tendo como base de cálculo, o salário previsto na COMPETÊNCIA Abril/2025 .
CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
Serão fornecidos, obrigatoriamente, pela Empresa aos seus empregados, comprovantes de pagamentos mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, inclusive os valores a serem recolhidos ao FGTS.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS ADIANTAMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORADIA, ÁGUA, LUZ, ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PERCENTUAL DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE MERCADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RETENSÃO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ADMISSÃO DE MENORES
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.