Acordo Coletivo

Registro MTE PR002356/2025 · Solicitação MR045494/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 26 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Aos integrantes das categorias profissionais abrangidas, fica assegurada a percepção dos seguintes pisos salariais, a partir 1º de Julho de 2025 . Aos empregados lotados na função: 1) Auxiliar de serviços gerais ....................... R$ 2.091,00 2) Serviços externos:.................................... R$ 2.173,00 3) Recepção:................................................. R$ 2.332,00 4) Auxiliar administrativo: ............................. R$ 2.888,00 5) Advogado................................................... R$ 5.388,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de Julho de 2025, a entidade empregadora reajustará os salários de seus empregados em 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ANUÊNIO

A entidade empregadora concederá o pagamento de 01 % (um por cento) incidente sobre o salário base do funcionário a titulo de anuênio, aos empregados que contarem com mais de um ano de serviço. Aos anos subsequentes, serão acrescidos 1% (um por cento) ao ano findado.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA PARTICIPAÇÃO EM GREVE E EVENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADES PROVISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE E LICENÇA PATERNIDADE
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.