Acordo Coletivo
Registro MTE PR002343/2025 · Solicitação MR047142/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal Interestadual Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal Interestadual Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Goioerê/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fixam as partes, como contraprestação mensal, ao cumprimento da jornada legal, os seguintes pisos salariais, para vigerem a partir de 1º. de maio de 2025, reajustados em 5,2%. a) Motoristas de Ônibus a partir de 1º de maio de 2024 - R $ 3.699,00 b) Limpeza de veículos, zeladoria e demais funções a partir de 1º de maio de 2024 - R$ 2.057,59 que se fixa como piso mínimo a CCT. PARÁGRAFO ÚNICO - As diferenças salariais e de tickets vale/auxilio alimentação referente aos meses de maio, junho e julho de 2025 deveram todas serem comportadas junto a folha salarial dos meses de agosto e setembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial a ser aplicado a partir de 01.05.2025, para todos os empregados, será de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento). Os reajustes serão aplicados sobre os salários praticados em 30.04.2025, autorizada a compensação de todos e quaisquer reajustes concedidos no período, sendo que aos admitidos após indicada data o reajuste será proporcional aos meses laborados, considerado mês a fração igual ou superior a 15 dias
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
A empresa fornecerá ao empregado comprovante de pagamento salarial, nele identificada s as rubricas, débitos e créditos correspondentes.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA E ÉPOCA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS E DOMINGOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - NATALINAS, FÉRIAS E REPOUSOS REMUNERADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIARIA DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EFICÁCIA LIBERATÓRIA DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.