Acordo Coletivo
Registro MTE PR002340/2025 · Solicitação MR044489/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de primeiro de maio de 2025, de forma retroativa, na folha de pagamento do mês de junho/2025, as EMPRESAS concederão um reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) para todos os empregados admitidos até 30/04/2025. Parágrafo Primeiro – As EMPRESAS poderão compensar quaisquer aumentos espontâneos ou de lei, concedidos no período de 01/05/2024 a 30/04/2025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
As EMPRESAS ficam autorizadas, nos termos do Parágrafo único do art. 464 da CLT, a efetuarem o pagamento de salário mediante depósito em conta bancária do empregado, sendo válido como quitação o comprovante do depósito, dispensando-se a assinatura ou rubrica dos empregados nos contracheques.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Para os efeitos do art. 462 da CLT, as EMPRESAS poderão efetuar descontos na folha de pagamento, a título de fornecimento de lanche, refeições, convênios com assistência médica ou odontológica, seguro de vida em grupo, e mensalidade de associação recreativa dos empregados.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E ANOTAÇÕES CTPS
- CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - FUNDO DE GARANTIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO - FÉRIAS - REPOUSOS REMUNERADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO COMISSIONADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLR
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.