Acordo Coletivo

Registro MTE PR002340/2025 · Solicitação MR044489/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 59 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de primeiro de maio de 2025, de forma retroativa, na folha de pagamento do mês de junho/2025, as EMPRESAS concederão um reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) para todos os empregados admitidos até 30/04/2025. Parágrafo Primeiro – As EMPRESAS poderão compensar quaisquer aumentos espontâneos ou de lei, concedidos no período de 01/05/2024 a 30/04/2025.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO

As EMPRESAS ficam autorizadas, nos termos do Parágrafo único do art. 464 da CLT, a efetuarem o pagamento de salário mediante depósito em conta bancária do empregado, sendo válido como quitação o comprovante do depósito, dispensando-se a assinatura ou rubrica dos empregados nos contracheques.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Para os efeitos do art. 462 da CLT, as EMPRESAS poderão efetuar descontos na folha de pagamento, a título de fornecimento de lanche, refeições, convênios com assistência médica ou odontológica, seguro de vida em grupo, e mensalidade de associação recreativa dos empregados.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E ANOTAÇÕES CTPS
  • CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - FUNDO DE GARANTIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO - FÉRIAS - REPOUSOS REMUNERADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO COMISSIONADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLR
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.