Acordo Coletivo

Registro MTE PI000167/2025 · Solicitação MR012853/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada 39 cláusulas
Vigência
01/05/2023 a 30/04/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; trabalhadores em empresas Operadoras de satélites; trabalhadores em empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens), trabalhadores em datacenters de empresas de telecomunicações; Os trabalhadores em empresas interpostas com a empresa de telecomunicações,tomadoras de serviços, em que se forma e vínculo empregatício, diretamente, indiretamente ou solidariamente com as empresas de telecomunicações operadores de sistema de TV por assinatura, operadoras de infraestrutura de redes. Provedores de Internet, transmissão de dados, correio eletrônico e suporte de internet, telefonia móvel, serviços troncalizados de comunicação, projetos, construção, instalação, operação, manutenção de equipamentos, meios físicos e eletromagnéticos de transmissão de sinal; Os trabalhadores em empresas instaladoras, operadoras e mantenedoras de serviços de telecomunicações de rede interna em edifícios, condomínios residenciais ou comerciais, nas atividades de instalação operação e suporte operacional a clientes; Os trabalhadores em empresas de sistemas de televisão por assinatura, programação, implantação, operação de sistemas de televisão por assinatura, a cabo, MMDS - distribuição de sinal multiponto e multicanal, DTH (transmissão de sinais digitais via satélite), TVIP, VOIP, denominados telemáticos, execução de serviços de projetos, instalação, operação e manutenção de redes externas e internas de TV por assinatura; Trabalhadores em empresas de atendimento ao público de serviços de telecomunicações, em lojas, na modalidade porta-a-porta das empresas de t

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; trabalhadores em empresas Operadoras de satélites; trabalhadores em empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens), trabalhadores em datacenters de empresas de telecomunicações; Os trabalhadores em empresas interpostas com a empresa de telecomunicações,tomadoras de serviços, em que se forma e vínculo empregatício, diretamente, indiretamente ou solidariamente com as empresas de telecomunicações operadores de sistema de TV por assinatura, operadoras de infraestrutura de redes. Provedores de Internet, transmissão de dados, correio eletrônico e suporte de internet, telefonia móvel, serviços troncalizados de comunicação, projetos, construção, instalação, operação, manutenção de equipamentos, meios físicos e eletromagnéticos de transmissão de sinal; Os trabalhadores em empresas instaladoras, operadoras e mantenedoras de serviços de telecomunicações de rede interna em edifícios, condomínios residenciais ou comerciais, nas atividades de instalação operação e suporte operacional a clientes; Os trabalhadores em empresas de sistemas de televisão por assinatura, programação, implantação, operação de sistemas de televisão por assinatura, a cabo, MMDS - distribuição de sinal multiponto e multicanal, DTH (transmissão de sinais digitais via satélite), TVIP, VOIP, denominados telemáticos, execução de serviços de projetos, instalação, operação e manutenção de redes externas e internas de TV por assinatura; Trabalhadores em empresas de atendimento ao público de serviços de telecomunicações, em lojas, na modalidade porta-a-porta das empresas de telecomunicações e provedores de internet, teleatendimento, que sejam próprias, terceirizadas, franqueadas, parceiras ou tomadoras de serviços , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL 2023 / 2024

Para a vigência de 1º de maio de 2023 a 1º de maio de 2024 fica estabelecido o reajuste de 3,83% (três vírgula oitenta e três porcento) nos salários de todos os trabalhadores. Parágrafo Primeiro: Fica convencionado que a diferença salarial retroativa ao mês de maio de 2023, nos termos do caput, será paga aos trabalhadores do atual quadro funcional de forma retroativa ao sobredito período, em na folha de pagamento do mês de setembro, com o título DIF.RETR ACT.2023/2024. Parágrafo Segundo: Não fazem jus ao reajuste previsto nesta cláusula, os menores aprendizes, bem como estagiários, por serem protegidos por Lei Específica.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL 2024 / 2025

A partir 01/05/2024 os pisos salariais praticados pela empresa serão os das atividades da tabela abaixo: Cargos Pisos em 01/05/2024 ALMOXARIFE R$ 1.474,63 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.427,29 AUXILIAR CLASSE B R$ 1.427,29 AUXILIAR DE ALMOXARIFE R$ 1.427,29 AUXILIAR DE EMENDA FIBRA R$ 1.427,29 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS R$ 1.427,29 AUXILIAR TECNICO FIBRA OPTICA R$ 1.515,98 COORDENADOR R$ 3.993,78 GESTOR DE AREA FIBRA OPTICA R$ 3.993,78 INSTALADOR DE CABOS R$ 1.434,07 INSTALADOR DROP OPTICO R$ 1.466,50 OFICIAL DE REDE R$ 1.434,07 PROJETISTA R$ 1.843,29 REPARADOR R$ 1.466,50 TÉCNICO FIBRA OPTICA R$ 2.049,50 Parágrafo Primeiro: Os demais cargos que porventura não constam da tabela acima terão os salários vigentes em 01/05/2024 reajustados em 3,86% (três virgula oitenta e seis por cento), excluindo os cargos de Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos a reajustes conforme política interna da empresa. Parágrafo Segundo : Fica convencionado que a diferença salarial retroativa ao mês de maio de 2024, nos termos do caput, será paga aos trabalhadores do atual quadro funcional de forma retroativa ao sobredito período, em na folha de pagamento do mês de outubro, com o título DIF.RETR ACT.2024/2025. Parágrafo Terceiro : Não fazem jus ao piso salarial e reajuste previstos no caput e parágrafo primeiro, desta cláusula, Aprendizes e Estagiários por serem protegidos por Legislação específica.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica permitido a empresa efetuar desconto em folha de pagamento quando oferecida a contraprestação de transporte, vale transporte, planos médicos e odontológicos, alimentação, convênios com supermercados, medicamentos, assistência médica, clube/agremiações com participação dos trabalhadores nos custos e convênios com instituições financeiras destinados a empréstimos consignados.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA CAMPANHA DE PREMIAÇÃO VARIÁVEL.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO ASSISTÊNCIA MÉDICA- ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE E ALEITAMENTO MATERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.