Convenção Coletiva
Registro MTE PI000165/2025 · Solicitação MR047268/2025 · registrado em 19/08/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) casas lotericas , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) casas lotericas , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido PISO SALARIAL mensal para a Categoria Profissional, a partir de 01 de junho de 2025 no valor deR$ 1.601,48 (um mil seiscentos e um reais e quarenta e oito centavos) e de R$ 1.631,70 (um mil seiscentos e trinta e um reais, setenta centavos) a partir de janeiro de 2026 , para o comércio em geral, inclusive nas empresas sediadas nos Shoppings.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, que ganham acima do piso salarial da categoria, serão reajustados em 8,0% (oito por cento) , incidentes sobre o salário de janeiro de 2025, sendo o percentual de 6% a partir de 01 de junho de 2025 e 2% (dois por cento) a partir de 01 de janeiro de 2026, deduzindo-se as antecipações, excetuando-se os aumentos espontâneos e os decorrentes de promoções. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Fica garantida a proporcionalidade para os empregados admitidos após junho de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO : As horas extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas com acréscimo de 60% (SESSENTA POR CENTO) da hora normal.
CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
No decorrer da presente convenção aplicar-se-á a política salarial vigente ou outra que porventura vier sucedê-la.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇA SALARIAL E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA MÍNIMA AO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA NONA - CHEQUES DEVOLVIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, LICENÇAS, FÉRIAS E RESCISÕES CONTRATU…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS READMITIDOS
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.