Convenção Coletiva

Registro MTE PI000165/2025 · Solicitação MR047268/2025 · registrado em 19/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 47 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) casas lotericas , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) casas lotericas , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido PISO SALARIAL mensal para a Categoria Profissional, a partir de 01 de junho de 2025 no valor deR$ 1.601,48 (um mil seiscentos e um reais e quarenta e oito centavos) e de R$ 1.631,70 (um mil seiscentos e trinta e um reais, setenta centavos) a partir de janeiro de 2026 , para o comércio em geral, inclusive nas empresas sediadas nos Shoppings.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, que ganham acima do piso salarial da categoria, serão reajustados em 8,0% (oito por cento) , incidentes sobre o salário de janeiro de 2025, sendo o percentual de 6% a partir de 01 de junho de 2025 e 2% (dois por cento) a partir de 01 de janeiro de 2026, deduzindo-se as antecipações, excetuando-se os aumentos espontâneos e os decorrentes de promoções. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Fica garantida a proporcionalidade para os empregados admitidos após junho de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO : As horas extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas com acréscimo de 60% (SESSENTA POR CENTO) da hora normal.

CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

No decorrer da presente convenção aplicar-se-á a política salarial vigente ou outra que porventura vier sucedê-la.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇA SALARIAL E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA MÍNIMA AO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA NONA - CHEQUES DEVOLVIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, LICENÇAS, FÉRIAS E RESCISÕES CONTRATU…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS READMITIDOS
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.