Acordo Coletivo

Registro MTE PE001013/2025 · Solicitação MR045359/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigente Reajuste 4,00% 34 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

TECON SUAPE S/A
CNPJ 04471564000163

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes acordam que o piso salarial terá o valor de R$ 1.886,65 (Um mil oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial dos empregados beneficiários do TECON vigerá a partir de 1º/07/2025 , mediante aplicação de 4 % ( quatro por cento) , incidentes sobre os salários vigentes no ACT 2024/ 2025, o qual perdurará até o próximo reajuste, previsto para o mês da data-base, que ocorrerá em julho/2026 .

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Por força do presente instrumento, os beneficiários descritos nas Cláusulas Terceira e Quarta farão jus a um reajuste de 4,0% (quatro por cento), aplicável no mês de julho de 2025 , incidente sobre o valor dos salários vigentes em junho de 2025, de modo que o piso salarial será o valor disposto na Cláusula Terceira, a partir de 1º de julho de 2025. Parágrafo Único – Encerrado o prazo do primeiro ano de vigência do presente instrumento coletivo, as partes poderão negociar novos patamares para o reajuste salarial da categoria representada pelo SINDICATO e alcançada pelos termos do presente acordo, incidente sobre o valor dos salários vigentes no mês de julho de 2026.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA INCIDÊNCIA DO REAJUSTE PACTUADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ADQUIRIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRANSPORTE E DAS HORAS IN INTINERES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PLANO DE SAÚDE-ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CARTA ABONADOURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CARTA DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO OBJETO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.