Acordo Coletivo
Registro MTE PE001012/2025 · Solicitação MR050773/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de asseio e conservação, locação de mão de obra e terceirização de serviços , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Nort
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de asseio e conservação, locação de mão de obra e terceirização de serviços , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Tupanatinga/PE, Venturosa/PE, Vertente do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Convencionam as partes que a partir de 1° (primeiro) de março de 2025, o Piso da Categoria, será de R$ 1.638,39 (um mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica instituído, a partir da data da vigência da presente norma, Piso Salarial diferenciado para as funções e nos valores abaixo discriminados: COMPETENCIA 2025/2026 Funções Base Salarial 2024/2025 Reajuste Março 2025 - 5,00% Reajuste Agosto 2025 - 2,50% Agente de Serviços Comerciais R$ 1.559,92 R$ 1.637,91 R$ 1.676,91 Agente de Serviços Comerciais I R$ 1.871,91 R$ 1.965,50 R$ 2.012,30 Agente Social R$ 1.559,92 R$ 1.637,92 R$ 1.676,92 Almoxarife R$ 2.035,47 R$ 2.137,25 R$ 2.188,13 Almoxarife I R$ 2.442,57 R$ 2.564,70 R$ 2.625,76 Analista de Execução R$ 2.035,47 R$ 2.137,25 R$ 2.188,13 Analista Social R$ 3.687,22 R$ 3.871,58 R$ 3.963,76 Analista Social I R$ 4.496,61 R$ 4.721,44 R$ 4.833,86 Assistente Administrativo R$ 2.732,74 R$ 2.869,38 R$ 2.937,69 Assistente Administrativo I R$ 2.978,68 R$ 3.127,62 R$ 3.202,08 Assistente Administrativo II R$ 3.246,76 R$ 3.409,10 R$ 3.490,27 Assistente Administrativo III R$ 3.538,97 R$ 3.715,92 R$ 3.804,40 Assistente Administrativo IV R$ 3.789,31 R$ 3.978,77 R$ 4.073,50 Assistente Técnico R$ 2.906,78 R$ 3.052,12 R$ 3.124,79 Aux. Técnico em Pitometria II R$ 4.287,08 R$ 4.501,43 R$ 4.608,61 Auxiliar de Administrativo R$ 1.631,82 R$ 1.713,41 R$ 1.754,20 Auxiliar de Administrativo I R$ 1.740,59 R$ 1.827,62 R$ 1.871,14 Auxiliar de Administrativo II R$ 2.035,47 R$ 2.137,25 R$ 2.188,13 Auxiliar de Administrativo III R$ 2.279,73 R$ 2.393,71 R$ 2.450,71 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.593,63 R$ 1.673,32 R$ 1.713,16 Auxiliar de Encarregado R$ 1.508,92 R$ 1.584,36 R$ 1.622,09 Auxiliar de Encarregado I R$ 1.554,11 R$ 1.631,82 R$ 1.670,67 Auxiliar de Instalador de Hidrômetro R$ 1.593,63 R$ 1.673,32 R$ 1.713,16 Auxiliar de Operador Comercial B R$ 1.593,63 R$ 1.673,32 R$ 1.713,16 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.700,51 R$ 1.785,54 R$ 1.828,05 Auxiliar Técnico R$ 2.218,20 R$ 2.329,11 R$ 2.384,56 Conferente Entregador R$ 1.504,21 R$ 1.579,42 R$ 1.617,02 Contínuo R$ 1.731,74 R$ 1.818,33 R$ 1.861,62 Coordenador R$ 4.496,61 R$ 4.721,44 R$ 4.833,85 Encarregado R$ 1.829,85 R$ 1.921,34 R$ 1.967,09 Encarregado I R$ 2.035,47 R$ 2.137,25 R$ 2.188,13 Encarregado II R$ 2.511,38 R$ 2.636,95 R$ 2.699,73 Fiscal de Controle R$ 1.731,74 R$ 1.818,33 R$ 1.861,62 Inspetor de Saneamento R$ 1.433,01 R$ 1.504,66 R$ 1.540,49 Instalador de Hidrômetro R$ 2.145,64 R$ 2.252,93 R$ 2.306,56 Operador Comercial A R$ 1.731,74 R$ 1.818,33 R$ 1.861,62 Operador Comercial A I R$ 2.145,64 R$ 2.252,93 R$ 2.306,57 Operador Comercial B R$ 2.145,64 R$ 2.252,93 R$ 2.306,56 Operador de Corte R$ 1.559,92 R$ 1.637,91 R$ 1.676,91 Operador de Corte A R$ 1.464,23 R$ 1.537,44 R$ 1.574,04 Operador de Corte B R$ 1.468,16 R$ 1.541,57 R$ 1.578,27 Operador de Sistemas de Água R$ 1.490,42 R$ 1.564,94 R$ 1.602,20 Operador de Terminal R$ 1.605,59 R$ 1.685,87 R$ 1.726,01 Recenseador R$ 1.484,18 R$ 1.558,39 R$ 1.595,50 Supervisor R$ 2.732,74 R$ 2.869,38 R$ 2.937,69 Supervisor de RH R$ 4.496,61 R$ 4.721,44 R$ 4.833,85 Supervisor I R$ 3.417,71 R$ 3.588,59 R$ 3.674,04 Supervisor II R$ 4.496,61 R$ 4.721,44 R$ 4.833,85 Técnico Eletônico II R$ 4.003,99 R$ 4.204,19 R$ 4.304,29 Técnico em Informática R$ 2.310,29 R$ 2.425,81 R$ 2.483,57 Técnico Social R$ 2.869,17 R$ 3.012,63 R$ 3.084,36 Treinee de Engenharia R$ 3.707,41 R$ 3.892,78 R$ 3.985,47 PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica concedido e/ou garantido aos empregados que recebem salário superior ao piso da categoria profissional, reajuste salarial de 7,5% (sete e meio por cento) com base no salário de março 2024, sendo escalando da seguinte forma: 5% (cinco por cento) a partir de 01 de março de 2025 e 2,5% (dois e meio por cento) a partir de 01 de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO
Este Acordo Coletivo de Trabalho fundado no art. 611 da CLT e demais legislações pertinentes, tem por finalidade a concessão de aumentos de salários e a estipulação de condições especiais de trabalho, aplicáveis no âmbito das respectivas representações especificamente as relações individuais de trabalho mantidas entre o CONSÓRCIO PERFORMANCE METROPOLITANA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS BENEFICIÁRIOS
São beneficiários deste negócio jurídico os empregados abrangidos nas representações sindicais, na base territorial do Sindicato dos Empregados e por extensão para todo o Estado de Pernambuco, por delegação de poderes das entidades hierarquicamente superiores, na conformidade do disposto no art. 611 da CLT, que trabalham para o CONSÓRCIO PERFORMANCE METROPOLITANA.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO VALE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AS COBERTURAS SOCIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O QUADRO DE AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA AUSÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FERIADO DO CONTRATANTE
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.