Acordo Coletivo

Registro MTE PE001011/2025 · Solicitação MR047969/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
31/07/2025 a 30/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Consertos e Industrias de Peles de Resguardo, malas, carteiras, coldres, cartucheiras, cabedais, palmilhas, solados e tiras de sandálias , com abrangência territorial em Recife/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de julho de 2025 a 30 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Consertos e Industrias de Peles de Resguardo, malas, carteiras, coldres, cartucheiras, cabedais, palmilhas, solados e tiras de sandálias , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS PROFISSIONAIS

3ª PARA OS PROFISSONAIS DA CATEGORIA: A PARTIR DE AGOSTO DE 2025 À J JULHO DE 2025, OS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS , PASSA A SER DE R$ 1.712,14 ( UM MIL SETECENTOS E DOZE REAIS E QUATORZE CENTAVOS )

CLÁUSULA QUARTA - :TAXA ASSISTENCIAL

A taxa assistencial acordada é no valor de R$ 100,00 ( Cem Reais ) divididas em 10 parcelas de R$ 10,00 ( Dez Reais ) que devem ser descontada a partir da folha de Agosto de 2025 e repassadas ao Sindicato Obreiro até o dia 10 do mês subsequente. Sobre o desconto da referida taxa, os trabalhadores terão o prazo de 60 dias, contados á partir da assinatura deste acordo, para oposição se for o caso. Tal oposição poderá ser : por e-mail, carta manuscrita ou através do Whatsapp do Sindicato.

CLÁUSULA QUINTA - BENEFÍCIOS

Todos os trabalhadores farão jus a 02 ( dois ) auxilios alimentação no valor de R$ 60,00 ( Sessenta Reais ) nos meses de Agosto e Setembro de 2025

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO CUSTEIO SINDICAL
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTAS POR ATRASO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.