Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PE001010/2025 · Solicitação MR049799/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1 O presente Termo Aditivo tem a finalidade de alterar a cláusula oitava, do Acordo Coletivo da Data-Base 2024, registrado através do Processo n° 13623.206996/2024-65, para corrigir os steps constantes na tabela de descontos e participação do custeio do plano de saúde e odontológico contratado pelo IPA, nos termos da cláusula seguinte.
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO-SAÚDE E ODONTOLÓGICO
4.1 O IPA manterá os contratos com entidades do segmento de saúde em grupo, em favor de seus empregados e dependentes, para a prestação de serviços de assistência médica e odontológica. 4.2 O IPA e seus empregados contribuirão para o custeio dos planos de assistência médica e odontológica, na proporção de 50% do valor da fatura para cada parte, obedecendo aos índices de participação dos empregados descritos a seguir, cujo percentual de participação será variável em conformidade com o salário-base de cada empregado, de acordo com a tabela abaixo: Plano de Assistência Médica Hospitalar
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e acordados, assinam os representantes das partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos jurídicos. Recife-PE, 06 de agosto de 2.025.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.