Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PE001009/2025 · Solicitação MR046041/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE BENEFICIOS AO TRABALHADOR
As entidades sindicais convenentes instituem, o PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, doravante denominado simplesmente "PAF", com intuito de proporcionar a todos os seus empregados subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o usufruto das benesses viabilizadas pelo referido PAF, sendo FACULTATIVA A ADESÃO PELAS EMPRESAS ao Plano. A partir da vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho fica acordado que para viabilidade de implantação e manutenção dos benefícios contemplados no PAF, caberá às empresas empregadoras que de forma FACULTATIVA optarem pela adesão ao "PAF", o pagamento mensal no valor de R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa) por trabalhador com contrato de trabalho ativo, valor este, revertido em completo benefício da classe trabalhadora representada pelo Sindicato Profissional. Na hipótese das empresas optarem pela adesão, o PAF será implementado e gerido pelo Sindicato Ptofissional através de uma empresa especializada denominada “Gestora”, que conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados, garantirão o fiel cumprimento dos benefícios abaixo durante toda a vigência desta CCT. - BENEFÍCIOS - - DESCRIÇÃO, COBERTURAS e CARACTERÍSTICAS - PLANO ODONTOLOGICO* Cobertura conforme Rol mínimo de procedimentos previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): •Urgência 24h • Diagnóstico • Prevenção • Restauração • Tratamento de canal • Odontopediatria • Radiologia • Cirurgias • Tratamento de gengiva • Prótese (Bloco, coroa e pino). Características: * Cobertura Nacional * Sem Perícia * Isenção Total de Carências * Atendimento com dentistas, via chat, 24 horas por dia, 7 dias por semana * Dependentes legais até 5 anos completos terão direito ao plano SEM COBRANÇA ADICIONAL * Atendimento odontológico preventivo dentro das empresas, através das visitas do Odonto Móvel. TELEMEDICINA Consulta médica, por vídeo chamada, agendada, com as especialidades descritas abaixo: • Clínica geral; Até, no máximo, 04 (quatro) consultas por ano. • Cardiologia; Até, no máximo, 02 (dois) consultas por ano. • Endocrinologia; Até, no máximo, 01 (um) consulta por ano. • Dermatologia; Até, no máximo, 01 (um) consulta por ano. • Urologia. Até, no máximo, 01 (um) consulta por ano. Psicoterapia • Consulta agendada com psicólogo, por vídeo chamada. Até, no máximo, 12 (doze) consultas por ano. Consultoria Nutricional • Consulta agendada com nutricionista, por vídeo chamada. Até, no máximo, 12 (doze) consultas por ano. ASSISTÊNCIAS • Auxílio Funeral: • Auxílio Funeral Individual por morte acidental de até R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) • Assistência Natalidade • Entrega de cartão magnético com valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) • Quando do nascimento do filho do titular, o mesmo deverá entrar em contato com a central de atendimento em até 60 dias e deverá enviar a certidão de nascimento. • Limite de acionamento de 01 vez ao ano, por titular. Em caso de nascimento de Gêmeos, será acrescido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). *Plano Odontológico registrado e regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. As condições de atendimento, abrangência, coberturas, carências etc. do produto estão em conformidade com a ANS e estabelecidas no contrato firmado entre a Operadora de Planos Odontológico e o Sindicato Profissional. Parágrafo Primeiro: A Gestora disponibilizará um sistema online através do site http://www.agiben.com.br/PAF-SINDECOMJG para que os empregadores realizem a inclusão de todos seus empregados ativos e novos contratados no PAF, bem como, a exclusão dos que tiverem o seu contrato de trabalho reincidido. Parágrafo Segundo: O pagamento mensal do PAF deverá ser realizado pelas empresas Empregadoras, por cada trabalhador ativo, independente dos benefícios já ofertados por ela, garantindo na íntegra o acesso a todos os benefícios previstos nesta cláusula. Parágrafo Terceiro: O empregado poderá incluir seus dependentes no PAF, arcando integralmente com os valores correspondentes, através de desconto em folha de pagamento. A inclusão e exclusão dos dependentes poderá ser realizada pelo próprio empregado através de seu acesso individualizado a sua conta de benefício no site http://www.agiben.com.br/PAF-SINDECOMJG-trabalhador, ou através da central de relacionamento da Gestora, ou ainda através do departamento pessoal que poderá incluir e excluir no sistema de movimentação online da Gestora. Parágrafo Quarto: Fica estabelecido que o valor a ser pago mensalmente por cada trabalhador e/ou dependente (s) referente ao PAF será realizado pelas empresas empregadoras através de boleto bancário, disponibilizado no sistema online pela empresa Gestora, com o vencimento todo dia do dia 5 (Cinco) de cada mês. A cobrança do PAF será realizada pela empresa Gestora por conta e ordem do Sindicato Profissional. O inadimplemento superior à 10 (dez) dias, ocasionará a suspensão dos benefícios, estando a empresa empregadora sujeita às penalidades previstas nesta convenção, além da indenização e reembolso de serviços não cobertos ao trabalhador em detrimento da suspensão das coberturas. Parágrafo Quinto: As movimentações de inclusões e exclusões de empregados e/ou dependentes deverão ser realizadas até o dia 15 (Quinze) de cada mês através do sistema online e terão processamento efetivado com vigência no dia 01º (primeiro) do mês subsequente. Parágrafo Sexto: As empresas terão até a data do registro deste instrumento, que realizar a inclusão de todos seus empregados no sistema online disponibilizado pela Gestora através do site http://www.agiben.com.br/PAF-SINDECOMJG. Parágrafo Sétimo: O reajuste do valor do “PAF” previsto nesta clausula será repactuado na próxima data-base, anualmente juntamente com a Convenção Coletiva. Parágrafo Oitavo: O não pagamento do boleto até o vencimento estabelecido nesta Convenção Coletiva implicará na incidência de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pela variação positiva do IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores não pagos. Parágrafo Nono: Em caso de afastamento de empregado, por motivo de doença ou acidente, o empregador manterá o pagamento do AUXÍLIO para manutenção dos benefícios convencionados nesta cláusula. Parágrafo Décimo: Visando a segurança e manutenção dos benefícios aos empregados, fica pactuado que a validade, aplicabilidade e vigência desta cláusula perdurará durante toda a vigência desta convenção, bem como no período de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho do ano seguinte, mesmo que sua assinatura e homologação ocorra em data posterior a sua data base. A suspensão e inaplicabilidade desta cláusula somente ocorrerá caso fique pactuado a sua exclusão na próxima Convenção vigente. Parágrafo único: Esta cláusula revoga/substitue a cláusula vigésima da CCT firmada pelas referidas entidades, que trata do referido assunto.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.