Acordo Coletivo
Registro MTE PE001002/2025 · Solicitação MR048612/2025 · registrado em 19/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Consertos e indústrias de de Peles de Resguardo , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de junho de 2025 a 11 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Consertos e indústrias de de Peles de Resguardo , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DOS PROFISSIONAIS E DEMAIS
3ª . PROFISSONAIS DA CATEGORIA, A PARTIR DE JUNHO DE 2025 À JUNHO DE 2026, OS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS , PASSA A SER DE R$ 1.848,00 ( UM MIL OITOCENTOS E QUArRENTA E OITO REAIS ) ; 3ª. A . AUXILIARES DE PRODUÇÃO ( AJUDANTES ) PASSA A SER DE R$ 1.661,16 ( UM MIL SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS ).
CLÁUSULA QUARTA - :TAXA ASSISTENCIAL
A taxa assistencial acordada é no valor de R$ 100,00 ( Cem Reais ) divididas em 10 parcelas de R$ 10,00 ( Dez Reais ) que devem ser descontada a partir da folha de junho de 2025 e repassadas ao Sindicato Obreiro até o dia 10 do mês subsequente. Sobre o desconto da referida taxa, os trabalhadores terão o prazo de 60 dias, contados á partir da assinatura deste acordo, para oposição se for ocaso. Tal oposição poderá ser : por e-mail, carta manuscrita ou através do Whatsapp do Sindicato.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras nos dias normais, deverá ser pagas com o adicional de 60% ( sessenta por cento ) e nos domingos e feriados com o adicional de 100% ( cem por cento ) . Quando pactuados com o Sindicato da Categoria.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO OU DESCUMPRMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO CUSTEIO SINDICAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.