Acordo Coletivo
Registro MTE PB000396/2025 · Solicitação MR031088/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça e Celulose , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça e Celulose , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL DA ESPERANZA INDUSTRIA E COMERCIO GESTÃO DE RESÍDUO
Fica assegurado que a partir de 1º de junho de 2025 , o piso salarial, e os operadores de máquinas da empresa ESPERANZA INDUSTRIA E COMERCIO GESTÃO DE RESÍDUO e abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados da seguinte forma; PISO SALARIAL R$ 1.609,08 (MIL SEISCENTOS E NOVE REAIS E OITO CENTAVOS). PRENSADOR R$ 1.714,55 (MIL SETECENTOS E QUATROZE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). SURPEVISOR DE PRODUÇÃO R$ 3.647,70 (TRÊS MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). OPE. PRENSA HORIZONTAL R$ 1.617,48,(MIL SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). AUXILIAR DE LOGÍSTICA R$ 1.978,08 (MIL NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITO CENTAVOS). REAJUSTE SALARIAL 6% (SEIS POR CENTO).
CLÁUSULA QUARTA - MOTORISTA
Fi ca estabelecido o piso salarial da categoria dos motoristas na empresas ESPERANZA INDUSTRIA E COMERCIO GESTÃO DE RESÍDUO , a partir de 1° de junho de 2025, Terão os seguintes salários: REAJUSTE 6% (SEIS POR CENTO) MOTORISTA SALARIO 2025 R$ 2.528,18 Diária Motoristas e Ajudantes . Diária Urbana - R$ 26,40 Diária rodoviária sem pernoite - R$ 33,00
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de junho de 2025 , a empresa abrangida pelo presente acordo concederá um reajuste salarial, em percentual de 6 % (Seis Por Cento), sobre os salários de 01/maio/2025, para todas as faixas salariais. Parágrafo primeiro - Serão compensadas as antecipações salariais ocorridas no período de 01/junho/2024 até 31maio/2025, excetuando-se as majorações salariais decorrente de término de aprendizagem, implemento de idade, promoções, méritos, transferências de cargo, função,estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo segundo - Nos salários dos admitidos em funções sem paradigma será aplicado reajuste salarial proporcional de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias, trabalhado no período de 01/06/2024 a 31/05/2025.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO MENSAL
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS PROPOCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORTINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GESTANTE
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.