Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PB000393/2025 · Solicitação MR049268/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no plano do CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no plano do CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Onde se lê: DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PARÁGRAFO PRIMEIRO : os domingos e feriados serão considerados compensados para os(as) empregados(as) que cumprem jornada 12x36h, conforme parágrafo único do Art. 59A da CLT. No caso de convocações extraordinárias fica garantido o acréscimo do percentual de 50% (cinquenta por cento), as horas extras prestadas em quaisquer dias da semana, inclusive nos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais. PARÁGRAFO SEGUNDO: a CAGEPA poderá adotar banco de horas com a finalidade de registrar as horas trabalhadas para posterior compensação em até 02 (dois) anos. Leia-se: PARÁGRAFO PRIMEIRO: os domingos e feriados serão considerados compensados para os(as) empregados(as) que cumprem jornada 12x36h, conforme parágrafo único do Art. 59A da CLT. No caso de convocações extraordinárias fica garantido o acréscimo do percentual de 100% (cem por cento) nas horas extras prestadas nos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais. PARÁGRAFO SEGUNDO: a CAGEPA poderá adotar banco de horas com a finalidade de registrar as horas trabalhadas para posterior compensação em até 01 (um) ano.

CLÁUSULA QUARTA - BOLSA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Onde se lê: BOLSA FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARÁGRAFO PRIMEIRO: os(as) empregados(as) somente terão direto ao benefício após análise de vinculação entre o conteúdo do curso pleiteado e as competências inerentes às atribuições do cargo ou função que este ocupa. Leia-se: PARÁGRAFO PRIMEIRO: os(as) empregados(as) somente terão direito ao benefício após análise de vinculação entre o conteúdo do curso pleiteado e as atribuições do cargo, a função designada ou atribuições/processos de negócio do setor onde o(a) empregado(a) desempenha suas atribuições.

CLÁUSULA QUINTA - DISPENSAS IMOTIVADAS INDIVIDUAIS, PLÚRIMAS OU COLETIVAS

Onde se lê: DISPENSAS IMOTIVADAS INDIVIDUAIS, PLÚRIMAS OU COLETIVAS – A CAGEPA não fará demissões imotivadas, plúrimas ou coletivas. Leia-se: DISPENSAS IMOTIVADAS INDIVIDUAIS, PLÚRIMAS OU COLETIVAS – A CAGEPA não fará demissões imotivadas, plúrimas ou coletivas. PARÁGRAFO ÚNICO: Somente serão admitidas demissões após Processo Administrativo Disciplinar consignar alguma das hipóteses previstas no Art. 482, da CLT.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA DA JORNADA DE 36 HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE 40 HORAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.