Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PB000392/2025 · Solicitação MR049822/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no plano do CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no plano do CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO

A CAGEPA reajustará o salário de todos seus empregados no percentual de 100% (cem por cento) do INPC acumulado de 01 de maio de 2024 à 30 de abril de 2025, que corresponde ao percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO RETROATIVO

Os valores retroativos dos salários e gratificações referentes aos meses de maio e junho serão pagos em parcela única na folha de julho de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores retroativos do Tíquete Alimentação referente aos meses de maio, junho e julho, bem como da Cesta Junina serão creditados em parcela única no mês de agosto .

CLÁUSULA QUINTA - DAS GRATIFICAÇÕES

A CAGEPA reajustará em todas as gratificações de função, inclusive as já incorporadas ao salário, da mesma forma e critério aplicado na Cláusula Terceira.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.