Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PB000392/2025 · Solicitação MR049822/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no plano do CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no plano do CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO
A CAGEPA reajustará o salário de todos seus empregados no percentual de 100% (cem por cento) do INPC acumulado de 01 de maio de 2024 à 30 de abril de 2025, que corresponde ao percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO RETROATIVO
Os valores retroativos dos salários e gratificações referentes aos meses de maio e junho serão pagos em parcela única na folha de julho de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores retroativos do Tíquete Alimentação referente aos meses de maio, junho e julho, bem como da Cesta Junina serão creditados em parcela única no mês de agosto .
CLÁUSULA QUINTA - DAS GRATIFICAÇÕES
A CAGEPA reajustará em todas as gratificações de função, inclusive as já incorporadas ao salário, da mesma forma e critério aplicado na Cláusula Terceira.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.