Acordo Coletivo
Registro MTE RS002424/2026 · Solicitação MR044353/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalização do exercício profissional , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalização do exercício profissional , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecida aos empregados do CRO/RS a reposição inflacionária do período referente a data base em 100% da atualização monetária do INPC (4,11%), sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2026, de forma retroativa ao mês da data-base.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO REAL DE SALARIO
Fica estabelecida a concessão de aumento real de salário, no percentual de (1,09%)hum virgula zero nove por cento, sobre os salários já reajustados.
CLÁUSULA QUINTA - CONVENIOS
O CRO/RS promoverá a assinatura de convênios com estabelecimento bancário e farmácia, a fim de que o empregado possa efetuar compras e contratações de empréstimo, cujo pagamento será consignado em folha. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor das compras em farmácia juntamente com valor dos empréstimos não pode ultrapassar 30% do salário base mensalmente.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FUNCAO GRATIFICADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS E COMPENSACAO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
- CLÁUSULA NONA - DAS DIARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTAO ALIMENTACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTAO REFEICAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE AS VESPERAS DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.