Acordo Coletivo

Registro MTE RS002424/2026 · Solicitação MR044353/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 24 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalização do exercício profissional , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalização do exercício profissional , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecida aos empregados do CRO/RS a reposição inflacionária do período referente a data base em 100% da atualização monetária do INPC (4,11%), sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2026, de forma retroativa ao mês da data-base.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO REAL DE SALARIO

Fica estabelecida a concessão de aumento real de salário, no percentual de (1,09%)hum virgula zero nove por cento, sobre os salários já reajustados.

CLÁUSULA QUINTA - CONVENIOS

O CRO/RS promoverá a assinatura de convênios com estabelecimento bancário e farmácia, a fim de que o empregado possa efetuar compras e contratações de empréstimo, cujo pagamento será consignado em folha. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor das compras em farmácia juntamente com valor dos empréstimos não pode ultrapassar 30% do salário base mensalmente.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FUNCAO GRATIFICADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS E COMPENSACAO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
  • CLÁUSULA NONA - DAS DIARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTAO ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTAO REFEICAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE AS VESPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.