Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000726/2025 · Solicitação MR047379/2025 · registrado em 20/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos de Enfermagem representados pelo Sindicato , com abrangência territorial em Barcarena/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos de Enfermagem representados pelo Sindicato , com abrangência territorial em Barcarena/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
A empresa acordante concederá a todos os integrantes da categoria profissional reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre os salários vigentes em abril de 2025. §1º. Os Técnicos em Enfermagem serão remunerados na forma da Lei 14.434/2022, portanto, não estarão sujeitos ao reajuste previsto no caput desta clausula. §2º. A partir de maio de 2025, os pisos salariais aplicáveis aos Técnicos de Enfermagem e aos Técnicos de Enfermagem do Trabalho serão aqueles definidos nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, cujas atualizações subsequentes ocorrerão com base na mesma norma legal, servindo esta de fundamento para os reajustes pertinentes. §3º. Poderão ser deduzidos e compensados os reajustes e/ou aumentos salariais espontâneos ou compulsórios concedidos no mesmo período, bem como, os decorrentes de términos de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. FUNÇÃO Vigentes até 01/05/2025 Vigentes a partir de 01/06/2025 Assistente Administrativo I R$ 1.955,02 R$ 2.052,77 Assistente Administrativo II R$ 2.104,03 R$ 2.209,23 Assistente Administrativo III R$ 2.482,75 R$ 2.606,89 Assistente Social 30 horas R$ 3.290,31 R$ 3.454,83 Auxiliar Administrativo I R$ 1.732,46 R$ 1.819,08 Auxiliar Administrativo ll R$ 1.841,19 R$ 1.933,25 Auxiliar Administrativo llI R$ 1.920,46 R$ 2.016,48 Auxiliar de Manutenção Geral R$ 1.440,29 R$ 1.518,00 Auxiliar de Secretária R$ 1.440,29 R$ 1.518,00 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.440,29 R$ 1.518,00 Coordenador Administrativo R$ 2.420,50 R$ 2.541,53 Educador Físico R$ 2.838,00 R$ 2.979,90 Farmacêutico R$ 4.718,18 R$ 4.954,09 Fisioterapeuta I R$ 2.979,90 R$ 3.128,90 Fisioterapeuta II R$ 3.276,13 R$ 3.439,94 Fonoaudiólogo I R$ 2.979,90 R$ 3.128,90 Fonoaudiólogo II R$ 3.302,69 R$ 3.467,82 Mantenedor R$ 1.936,94 R$ 2.033,79 Nutricionista I R$ 2.979,90 R$ 3.128,90 Nutricionista II R$ 3.513,49 R$ 3.689,16 Nutricionista III R$ 4.718,18 R$ 4.954,09 Psicólogo I R$ 2.979,90 R$ 3.128,90 Psicólogo II R$ 3.408,42 R$ 3.578,84 Psicólogo III R$ 4.718,18 R$ 4.954,09 Recepcionista R$ 1.489,95 R$ 1.564,45 Secretaria R$ 1.612,07 R$ 1.692,67 Supervisor Administrativo R$ 2.979,90 R$ 3.128,90 Técnico em Ergonomia I R$ 2.838,00 R$ 2.979,90 Técnico em Ergonomia II R$ 3.022,47 R$ 3.173,59 Técnico em Ergonomia III R$ 3.218,93 R$ 3.379,88 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 2.058,62 R$ 2.161,55 Terapeuta Ocupacional l R$ 2.979,90 R$ 3.128,90 Terapeuta Ocupacional ll R$ 3.276,13 R$ 3.439,94
CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA:
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais de Técnicos de Enfermagem empregados da empresa acordante.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser prorrogado, revisado ou denunciado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante Acordo/Aditivo entre as partes, na próxima data base, respeitadas as normas legais aplicáveis.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.