Acordo Coletivo
Registro MTE MT000377/2025 · Solicitação MR027048/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES ASSALARIADOS DA FUNDACAO MT , com abrangência territorial em Itiquira/MT e Rondonópolis/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES ASSALARIADOS DA FUNDACAO MT , com abrangência territorial em Itiquira/MT e Rondonópolis/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O valor do piso de R$ 1.660,00 (Hum mil e seiscentos e sessenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste com base no INPC/IBGE acumulado Novembro/2023 a outubro/2024 a ser aplicado sobre o salário vigente em janeiro/2025, (salário base de dezembro/2024);
CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO MULTIBENEFICIOS
Cartão Multibenefícios sendo R$ 624,00,de vale alimentação/refeição mais os valores de saldo livre conforme tabela cargos de nível operacional o valor de saldo livre de R$ 176,00 totalizando R$ 800,00 sendo R$ 624,00 do alimentação e 176,00 do saldo livre. Cargos nível tático R$ 476,00 de saldo livre, totalizando R$1.100,00 Reais sendo R$624,00 de alimentação/refeição e o restante de saldo livre conforme mencionado. Nivel estratégico R$ 726,00 de saldo livre e R$ 476,00 de vale alimentação/refeição.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUICAO SINDICAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.