Acordo Coletivo

Registro MTE MT000377/2025 · Solicitação MR027048/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES ASSALARIADOS DA FUNDACAO MT , com abrangência territorial em Itiquira/MT e Rondonópolis/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES ASSALARIADOS DA FUNDACAO MT , com abrangência territorial em Itiquira/MT e Rondonópolis/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O valor do piso de R$ 1.660,00 (Hum mil e seiscentos e sessenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste com base no INPC/IBGE acumulado Novembro/2023 a outubro/2024 a ser aplicado sobre o salário vigente em janeiro/2025, (salário base de dezembro/2024);

CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO MULTIBENEFICIOS

Cartão Multibenefícios sendo R$ 624,00,de vale alimentação/refeição mais os valores de saldo livre conforme tabela cargos de nível operacional o valor de saldo livre de R$ 176,00 totalizando R$ 800,00 sendo R$ 624,00 do alimentação e 176,00 do saldo livre. Cargos nível tático R$ 476,00 de saldo livre, totalizando R$1.100,00 Reais sendo R$624,00 de alimentação/refeição e o restante de saldo livre conforme mencionado. Nivel estratégico R$ 726,00 de saldo livre e R$ 476,00 de vale alimentação/refeição.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUICAO SINDICAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.