Acordo Coletivo

Registro MTE RR000041/2026 · Solicitação MR045033/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) GARCONS E DEMAIS TRABALHADORES NO RAMO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE RORAIMA , com abrangência territorial em RR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) GARCONS E DEMAIS TRABALHADORES NO RAMO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE RORAIMA , com abrangência territorial em RR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E DO REAJUSTE

O presente Acordo Coletivo de Trabalho será regido pelos reajustes e pelos valores minimos estabelecidos pelo Sindicato dos Gargons e Demais Trabalhadores no Ramo de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Roraima (Laboral) e pelo Sindicato do Comércio de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de Roraima (Patronal), em conformidade com a Convengéo Coletiva da Categoria Profissional, e com as diretrizes e normas vigentes para as categorias representadas, respeitando-se as condições minimas e as disposições acordadas entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Ha a obrigatoriedade de fornecimento pela empresa aos empregados de comprovante de pagamento (holerites) ou contracheque, discriminando as importincias da remuneragao e os respectivos descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - -13° SALARIOS

A empresa terá até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da 1* parcela do 13° salario, e 20 de dezembro para pagamento da 2° parcela. Gratificagoes, adicionais, auxilios, gorjetas e outros.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNQ
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - GORIETAS
  • CLÁUSULA NONA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXILIO ALIMENTACAQ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE PLANO ODONTOLÓGICO AOS COLABORADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMBATE AQ ASSEDIO MORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS AFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DDILAÇÃO DE PRAZOS NAS AUSENCIAS JUSTIFICADAS NO LOCAL DETRABALHO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.