Acordo Coletivo
Registro MTE MS000364/2025 · Solicitação MR049452/2025 · registrado em 23/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum Empregado poderá ser contratado ou permanecer empregado com um salário abaixo do PISO SALARIAL DA CATEGORIA, estabelecido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DO ACIDENTADO
Será reajustado nas mesmas bases dos demais profissionais da sua faixa salarial, o empregado afastado por acidente de trabalho e/ou doença ocupacional/comum, para tratamento de saúde, quando do seu retorno às atividades laborais.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO SALARIAL
A empresa fornecerá aos empregados recibo de pagamento onde será discriminado o valor do salário, adicionais e descontos efetuados, constando, ainda, nome do empregador e do empregado. Parágrafo Unico: A Poliplan se compromete em efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo os valores pagos em moeda corrente no país, depósito bancário, transferência ou pix, valendo o respectivo comprovante como recibo. O pagamento do salário e das férias dos empregados poderá ser efetuado através do depósito bancário, transferência ou pix, valendo o respectivo comprovante como recibo a escolha da empresa.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CARGO DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DA HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREFERÊNCIA DA MÃO-DE-OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAMES DEMISSIONAIS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.