Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RO000127/2026 · Solicitação MR044668/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos Trabalhadores no Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos Trabalhadores no Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Em conformidade com o art. 611-A da CLT, que estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado e objetivando garantir os recursos financeiros necessários à manutenção, prestação de serviços e demais atividades do ente sindical patronal, bem como em analogia à decisão do STF no Agravo no Recurso extraordinário (ARE) 1018459 ED/PR que estabelece: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, todas as empresas do Estado de Rondônia, integrantes das categorias do Concessionários e Distribuidores de Veículos, deverão recolher aos cofres do SINCODIV/RO, a título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, em cota única anual, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do piso salarial dos empregados do comércio do Estado de Rondônia, através de guia própria fornecida pelo SINCODIV/RO, com vencimento para o dia 30 de julho de 2026, para que a Entidade possa continuar a desempenhar seu papel essencial na promoção do diálogo entre empresas e trabalhadores, por meio de negociações coletivas, nas quais busca balancear interesses e garantir um ambiente de trabalho equilibrado. §1º: O recolhimento da contribuição de custeio, paga fora do prazo acarretará multa de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela UFIR ou outro índice que venha a substituí-lo; §2º: Fica garantido a todas as empresas integrantes das categorias do Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado de Rondônia, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no sistema Mediador, para apresentar sua oposição ao recolhimento da contribuição assistencial patronal, por escrito e devidamente assinada pelo responsável; §3º: A carta de oposição deverá ser redigida em papel timbrado da empresa, contendo todos os dados (Nome, CNPJ e Endereço – matriz e filiais) e assinada digitalmente pelo sistema GOV ou outro sistema equivalente de assinatura digital e enviada ao e-mail sincodiv@sincodiv-ro.com.br contendo o assunto “CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL” para que a entidade tenha conhecimento da oposição e não efetue em o desconto.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.