Acordo Coletivo
Registro MTE MS000357/2025 · Solicitação MR023409/2025 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas Secas, Vivas, Próprias, Molhadas, Motoristas nas Usinas de Açúcar, Motoristas de ônibus Coletivo Urbano, Fretamento, Rodoviário Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Motorista de Depósito de Materiais de Construção, Ajudantes, Cobradores de ônibus, Borracheiros, Eletricistas, Abastecedores, Fiscais, Conferentes, Mecânicos, Manobristas, Funileiros, Pintores, Despachantes, Copeiros e Copeiras, Motocicletas, Motoristas de Micro-Ônibus, Motorista de Carro Leve, Inspetores, Faxineiros e Faxineiras, Tratorista e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Aparecida do Taboado/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Inocência/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica ajustado entre as partes acordantes os pisos abaixo discriminados, bem como nos salários vigentes em maio/2025 dos demais empregados. FUNÇÃO SALARIO MOTORISTA TRITREM R$ 2.580,00 PARÁGRAFO UNICO: Os motoristas que trabalham com veículos denominados Tritrem receberão um adicional de função no importe de R$ 370,65 (trezentos e setenta reais, e sessenta e cinco centavos)
CLÁUSULA QUARTA - TROCA DE DIA DE FERIADO
Conforme dispõe o inciso XI do artigo 611-A da CLT, eventual feriado ou folga trabalhada pelo empregado, poderá ser substituída por um dia de descanso compensatório no mesmo período, desde que solicitado pelo funcionário mediante formulário próprio, oportunidade em que, caso deliberado pela Empresa, não haverá o pagamento do adicional de horas extras a 100% (cem por cento). PARÁGRAFO ÚNICO : No encerramento do período de apuração da jornada mensal, sem que tenha ocorrido a folga compensatória, será lançado o pagamento das horas extras devidas, a fim de não haver prejuízo ao Empregado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários poderá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês, nos moldes da legislação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa concederá adiantamento salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mensal (contratual), até o dia 20 (vinte) de cada mês, ou no dia imediatamente anterior caso não seja dia útil. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados contratados no mês só entrarão no fluxo de pagamento da antecipação dos salários a que se refere o Parágrafo Primeiro desta cláusula a partir do mês subsequente ao da contratação, tendo em vista os prazos bancários para envio das informações de pagamento.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PRODUTIVIDADE – PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALOJAMENTO E DIARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES EM CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA/APRENDIZES
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.