Acordo Coletivo
Registro MTE RO000126/2026 · Solicitação MR021901/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos vendedores viajantes do comércio , com abrangência territorial em Cacoal/RO, Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos vendedores viajantes do comércio , com abrangência territorial em Cacoal/RO, Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica concedido a todos os empregados integrantes da categoria profissional a partir de 1º. de maio de 2026, salário normativo de R$ 1.686,00(um mil, seiscentos e oitenta e seis reais) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido que, o salário normativo será corrigido até o valor do salário-mínimo nacional sempre que ficar inferior a ele.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá aos Pré–Vendedores, Vendedores, Supervisores de Vendas, Inspetores de Vendas, Aplicadores de Vendas, Chefes de Vendas, Motoristas Vendedores, Motoristas Entregadores, Ajudantes de Entregas, Demonstradoras e demais empregados ligados diretamente aos serviços de Vendas Externas que trabalham em seus estabelecimentos, filiais ou sucursais, a partir de 1º. de maio de 2026, reajuste salarial de 4% (quatro por cento), sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, exceto para os cargos de Diretor, Gerente e Coordenador que serão contemplados pelo sistema de livre negociação, deduzidas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá comprovante de pagamento com identificação das quantias pagas e sua natureza e dos descontos efetuados.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA REPRESENTANTES DE NEGÓCIOS E DE VE…
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.