Acordo Coletivo

Registro MTE RO000126/2026 · Solicitação MR021901/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos vendedores viajantes do comércio , com abrangência territorial em Cacoal/RO, Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos vendedores viajantes do comércio , com abrangência territorial em Cacoal/RO, Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica concedido a todos os empregados integrantes da categoria profissional a partir de 1º. de maio de 2026, salário normativo de R$ 1.686,00(um mil, seiscentos e oitenta e seis reais) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido que, o salário normativo será corrigido até o valor do salário-mínimo nacional sempre que ficar inferior a ele.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá aos Pré–Vendedores, Vendedores, Supervisores de Vendas, Inspetores de Vendas, Aplicadores de Vendas, Chefes de Vendas, Motoristas Vendedores, Motoristas Entregadores, Ajudantes de Entregas, Demonstradoras e demais empregados ligados diretamente aos serviços de Vendas Externas que trabalham em seus estabelecimentos, filiais ou sucursais, a partir de 1º. de maio de 2026, reajuste salarial de 4% (quatro por cento), sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, exceto para os cargos de Diretor, Gerente e Coordenador que serão contemplados pelo sistema de livre negociação, deduzidas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá comprovante de pagamento com identificação das quantias pagas e sua natureza e dos descontos efetuados.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA REPRESENTANTES DE NEGÓCIOS E DE VE…
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO DE DESPESAS
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.