Acordo Coletivo

Registro MTE MG003070/2025 · Solicitação MR028933/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 19 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Itabirito/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Itabirito/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL

A partir do dia 01/02/2025, nenhum empregado da correspondente categoria profissional do Sindicato acordante, poderá ser atribuído salário inferior a R$1.607,22 (mil seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica ajustado que os salários dos empregados, abrangido pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados no dia 1º (primeiro) de fevereiro/2025, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULAS ANTERIORES
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.