Acordo Coletivo
Registro MTE MG003070/2025 · Solicitação MR028933/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Itabirito/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Itabirito/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL
A partir do dia 01/02/2025, nenhum empregado da correspondente categoria profissional do Sindicato acordante, poderá ser atribuído salário inferior a R$1.607,22 (mil seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica ajustado que os salários dos empregados, abrangido pelo presente Acordo Coletivo serão reajustados no dia 1º (primeiro) de fevereiro/2025, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULAS ANTERIORES
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.