Acordo Coletivo

Registro MTE MG003069/2025 · Solicitação MR030043/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DEFINIÇÕES E PARÂMETROS

1. A Participação nos Resultados – PR, regulamentada pela Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000 é a remuneração extra paga aos empregados, de acordo com os resultados financeiros obtidos pela empresa. 2. Diante do exposto, os empregados lotados na UAD, no Ponto de Atendimento, enfim, na Cooperativa, são os beneficiários da PR neste documento descrito. 2.1 Uma vez atendidos todos os requisitos, poderão receber a PR: a) empregados lotados na UAD – Unidade Administrativa (exceto auxiliar de limpeza, estagiários e aprendizes), Central de Relacionamento, Produtos e Serviços, Caixas e tesouraria; b) empregados lotados no Ponto de Atendimento, a saber: Gerente de Agência, Gerente de Relacionamento, Agente de Atendimento ou Agente de Relacionamento que estiver cadastrado como Assistente nas carteiras do respectivo gerente. Das condições de habilitação para recebimento da PR: 3.1 Será necessário a efetivação das condicionantes descritas a seguir para que a Cooperativa, Ponto de Atendimento e Gerentes, consequentemente, estejam aptos ao recebimento da PR. São elas: Anual .Cooperativa: que a Cooperativa tenha atingido no mínimo 80% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates) do ano. .Ponto de Atendimento: que o Ponto de Atendimento tenha atingido no mínimo 80% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates) do ano. .Backoffice/UAD: elegibilidade definida pela regra da Cooperativa, ou seja, será elegível quando a Cooperativa atingir o mínimo de 80% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates) do ano. Para os empregados do Risco, adicionalmente ao resultado mínimo de 80%, serão elegíveis ao recebimento da PR quando da classificação da Cooperativa como ATENDE no SONAR. Semestral .Cooperativa: que a Cooperativa tenha atingido no mínimo 90% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates) para o mês. .Ponto de Atendimento: que o Ponto de Atendimento tenha atingido no mínimo de 100% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates) para o mês; .Gerente: que o Gerente tenha atingido no mínimo de 90% da média das metas de Crédito; Depósito Total e Capital Social. .Backoffice/UAD: os empregados lotados no Backoffice não receberão PR semestral. Compõe o BackOffice os empregados da UAD – Unidade Administrativa, Central de Relacionamento, Produtos e Serviços e Caixas, vide alínea b do item 2.1. 4. Dos Redutores/Incrementadores adotados na apuração da PR: 4.1 A condição descrita a seguir, que impacta diretamente no valor da PR a ser paga aos empregados, será aplicada na apuração dos resultados ANUAL e MENSAL. 4.2 Serão adotados dois redutores/incrementadores, a saber: INAD90 e IHH . 4.3 Será adotado como ponto de referência/origem para mensuração do crescimento/redução o fechamento de Dezembro/2024. GERENTE PA Saldo Devedor (R$) INAD90 (R$) INAD90 IHH (R$) IHH CAMILA LUCHESI MAIA 1 4.397.905 60.579 1,38% 1.378.270 31,34% LIVIA HELENA LIMA 2 26.865.608 - 0,00% - 0,00% DANIEL JOSE DE MENDONCA JUNIOR 2 12.429.643 33.398 0,27% 335.403 2,70% DANIEL LOUSADA LAGES 3 3.271.362 261.074 7,98% 1.484.965 45,39% NATALIA MAGALHAES DE MATOS 3 16.353.728 440.091 2,69% 677.404 4,14% LUCAS SOUZA DE FREITAS 3 2.117.664 34.503 1,63% 99.594 4,70% FERNANDA APARECIDA DA SILVA 5 22.136.414 14.626 0,07% 69.121 0,31% JOAO PAULO PEREIRA E CUNHA 6 12.679.406 511.066 4,03% 773.188 6,10% CASSIO RENATO ALVES DE OLIVEIRA 8 10.807.496 30.748 0,28% 168.744 1,56% GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO DE OLIVEIRA 11 20.658.758 118.494 0,57% 2.364.524 11,45% TULIO MARCIO DUARTE DA ROCHA 11 9.581.306 330.445 3,45% 1.215.202 12,68% GUILHERME FARIA SALVADOR 11 6.333.171 65.055 1,03% 734.354 11,60% BETINA MATOS GOMES 12 3.956.405 3.249 0,08% 201.332 5,09% ERICA CRISTINA DE SOUZA LAGE 12 7.523.507 494.649 6,57% 604.341 8,03% ARYANE FRANCYELE OLIVEIRA 13 9.415.514 122.244 1,30% 375.476 3,99% BRISA OLIVEIRA DUTRA 14 6.882.123 191.415 2,78% 518.288 7,53% JEFFERSON CALIXTO FERREIRA 15 28.100.783 - 0,00% 441.354 1,57% ADRIANA APARECIDA LOURENCO DA SILVA MENEZES 15 62.108.379 34.912 0,06% 48.104 0,08% GUSTAVO RIBEIRO MATOS 15 35.059.638 65.261 0,19% 1.087.704 3,10% LUCIANA CASSIA DE FREITAS FONSECA SOARES 15 9.535.680 107.044 1,12% 880.046 9,23% NAYARA THAIS LEITE SANTOS 15 1.642.534 5.171 0,31% 96.505 5,88% LORENA APARECIDA DE CASTRO 15 2.808.223 153.963 5,48% 263.160 9,37% KATIA TEREZINHA FERREIRA 97 6.028.895 460.806 7,64% 422.437 7,01% SARAH MORAIS DA SILVA 97 3.979.639 662.684 16,65% 3.378.329 84,89% TOTAL 324.673.780 4.201.480 1,29% 17.617.847 5,43% 4.4 Se a variação do INAD90 e IHH for positiva [1] o percentual será aplicado como redutor no comissionamento. Se a variação for negativa [2] o percentual será aplicado como incrementador no comissionamento, sendo, por sua vez, limitado a 100% do salário. 4.5 O resultado das variações do INAD90 e IHH será aplicado sobre o percentual de comissionamento a ser pago. 4.6 Para os gerentes entrantes, ou seja, novos gerentes que não compõem a listagem descrita no item 4.3 acima, deverá ser adotado a regra vigente, podendo ser adotada situação específica a ser definida pela Diretoria Executiva, conforme o caso avaliado. 5 Da periodicidade de pagamento da PR 5.1 Pagamento Semestral: 5.1.1 A mensuração dos valores apurados em cada objetivo será realizada mensalmente , sendo, por sua vez, o pagamento realizado a cada fechamento de semestre , com o crédito efetivado em conta no mês subsequente ao fechamento contábil do semestre avaliado . [1] Positiva – quando evidenciamos aumento do INAD90 e do IHH. [2] Negativa – quando evidenciamos redução do INAD90 e IHH. 5.1.2 O valor a ser pago ao empregado que atender aos requisitos definidos neste documento terá como base os valores descritos abaixo, conforme o percentual de atingimento da meta definida: a) Gerente da Agência: R$ 2 mil b) Gerente de Relacionamento: R$ 1,5 mil c) Agente de Atendimento/Relacionamento: R$ 500 5.1.3 Em resumo: (i) a Cooperativa deverá ter apurado o mínimo de 90% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates) por mês; (ii) o Ponto de Atendimento deverá ter apurado o mínimo de 100% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates) por mês; (iii) o gerente deverá ter atingido no mínimo 90% da média das metas de Crédito – Depósito total – Capital Social; (iv) satisfeitas todas as condicionantes anteriores realizar-se-á a aplicação dos redutores/incrementadores da variação dos indicadores de inadimplência, INAD90 e IHH, por mês avaliado. 5.1.4 Caso o Ponto de Atendimento tenha alcançado o resultado, com a aplicação dos redutores/incrementadores INAD90 e IHH, poderá ocorrer o pagamento parcial ou integral da PR, podendo inclusive inexistir o pagamento se o percentual redutor aplicado decotar todo o resultado. Exemplos: HIPÓTESE Nº 01 HIPÓTESE Nº 02 HIPÓTESE Nº 03 Condicionantes: Condicionantes: Condicionantes: a) Cooperativa: 90% do Resultado Financeiro. a) Cooperativa: 90% do Resultado Financeiro. a) Cooperativa: 90% do Resultado Financeiro. b) Ponto de Atendimento: b) Ponto de Atendimento: b) Ponto de Atendimento: (i) Resultado Financeiro: 100%; (i) Resultado Financeiro: 100%; (i) Resultado Financeiro: 100%; (ii) Metas de Crédito - Depósito Total – Capital Social: atingimento médio mínimo de 90%. (ii) Metas de Crédito - Depósito Total – Capital Social: atingimento médio mínimo de 90%. (ii) Metas de Crédito - Depósito Total – Capital Social: atingimento médio mínimo de 90%. Resultado da Cooperativa nos meses avaliados: ≥ 90% Resultado da Cooperativa nos meses avaliados: ≥ 90% Resultado da Cooperativa nos meses avaliados: ≥ 90% Resultado do PA nos meses avaliados: 100% do PA Resultado do PA nos meses avaliados: 100% do PA Resultado do PA nos meses avaliados: 100% do PA 1º mês: 100% do Resultado 1º mês: 100% do Resultado 1º mês: 100% do Resultado 2º mês: 70% do Resultado 2º mês: 70% do Resultado 2º mês: 70% do Resultado 3º mês: 90% do Resultado 3º mês: 90% do Resultado 3º mês: 90% do Resultado Objetivos do Gerente: alcançou média mínima 90% Objetivos do Gerente: alcançou média mínima 90% Objetivos do Gerente: alcançou média mínima 90% Crédito – Depósito Total – Capital Social Crédito – Depósito Total – Capital Social Crédito – Depósito Total – Capital Social Análise dos redutores: COM impacto de INAD e IHH de +50% . COM impacto de INAD e IHH de +100% . SEM impacto de INAD e IHH. :: Apuração dos Meses :: :: Apuração dos Meses :: :: Apuração dos Meses :: 1º mês: 100% da variável 1º mês: 50% da variável 1º mês: não recebe 2º mês: não recebe 2º mês: não recebe 2º mês: não recebe 3º mês: não recebe 3º mês: não recebe 3º mês: não recebe 5.2 Pagamento Anual: 5.2.1 Para efeito de pagamento anual, este poderá ser realizado no mês subsequente ao fechamento contábil do exercício. 5.2.2 O valor a ser pago ao empregado que tiver satisfeito os requisitos e será calculado conforme condicionantes descritas nos itens 2, 3 e 4 do Tít. 2 – Cap. 1 – Seç. 1 . 5.2.3 Em resumo: (i) a Cooperativa deverá ter apurado o mínimo de 80% do objetivo RESULTADO FINANCEIRO (sobras + juros ao capital + fates); (ii) o Ponto de Atendimento deverá ter apurado o mínimo de 80% do objetivo RESULTADO FINANEIRO (sobras + juros ao capital + fates) ; (iii) satisfeitas todas as condicionantes anteriores realiza-se a aplicação dos redutores/incrementadores da variação dos indicadores de inadimplência, INAD90 e IHH, do exercício avaliado. Exemplo: HIPÓTESE Nº 01 Condicionantes: a) Cooperativa: 80% do Resultado Financeiro. b) PA: 80% do Resultado. HIPÓTESE Nº 02 Condicionantes: a) Cooperativa: 80% do Resultado Financeiro. b) PA: 80% do Resultado. HIPÓTESE Nº 03 Condicionantes: a) Cooperativa: 80% do Resultado Financeiro. b) PA: 80% do Resultado. Resultado da Cooperativa no exercício: 80% Resultado da Cooperativa no exercício: 80% Resultado da Cooperativa no exercício: 80% Resultado do PA no exercício avaliado: ≥ 80% do PA Resultado do PA no exercício avaliado: ≥ 80% do PA Resultado do PA no exercício avaliado: ≥ 100% do PA SEM impacto de INAD e IHH. COM impacto de INAD/IHH de +50% . SEM impacto de INAD e IHH :: Apuração :: 80% da PR sobre o salário :: Apuração :: 40% da PR sobre o salário :: Apuração :: 100% da PR sobre o salário :: Apuração :: 80% da PR sobre o salário :: Apuração :: 40% da PR sobre o salário :: Apuração :: 100% da PR sobre o salário 6. O Sicoob Credinacional atingindo os resultados conforme metodologia descrita nos itens 2, 3 e 4 do Tít. 2 – Cap. 1 – Seç. 1 deste documento, pagará aos empregados no item supramencionado a Participação nos Resultados. 7. As metas serão computadas e mensuradas conforme a disponibilidade da informação, ou seja, quando do fechamento contábil. 8. Tendo em vista a dinâmica do mercado e da cooperativa, poderá ocorrer revisão do planejamento orçamentário antes do encerramento do ano civil, interferindo inclusive nos valores das sobras/resultados projetados. Tal situação impactará para efeito do Programa de Reconhecimento de Empregados, no que se refere a PR os objetivos e condicionantes aplicados não serão revistos. 9. Fazem jus ao recebimento da PR todos os empregados descritos no item 2.1 do Tít. 2 – Cap. 1 – Seç 1 , com situação ativa no último dia útil do ano civil em curso, na proporção dos dias trabalhados no ano em questão. 10. Não fazem jus a PR na forma da Lei nº10.101, de 19 de dezembro de 2000, os Conselheiros de Administração, os Diretores Executivos e os Conselheiros Fiscais, considerando a inexistência de vinculação trabalhista ao amparo da CLT com a cooperativa. 11. Terão direito a recolhimento proporcional aos meses trabalhados os empregados desligados da cooperativa até o último dia útil do ano em curso, fazendo jus à participação proporcional da PR, após a aferição do resultado final conforme requisitos descritos acima.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS

1 Considerando o exercício de 2025, a PR poderá ser paga semestral ou anualmente. 2. Alcançada a elegibilidade para recebimento da PR, conforme descrito nos itens 2, 3 e 4 do Tít. 2 – Cap. 1 – Seç. 1 acima, a efetivação do crédito será realizada no mês subsequente ao do fechamento contábil do período apurado. 2.1 Aos empregados lotados nos Pontos de Atendimento será pago a título de PR, conforme metodologia descrita anteriormente, valor de remuneração correspondente ao percentual do atingimento de resultado do ponto de atendimento onde o empregado estiver lotado, no exercício de 2025 , limitado a 100% do seu salário. 2.2 Aos empregados lotados nos núcleos e gerências vinculados às Diretorias Administrativa, Operacional, Negócios, bem como vinculados ao Conselho de Administração, a saber Secretaria, conforme metodologia descrita anteriormente, será pago a título de PR, valor de remuneração correspondente ao percentual do atingimento do resultado da Cooperativa no exercício de 2025 , limitado a 100% do seu salário. 2.2.1 Para os empregados lotados na Diretoria de Riscos e Controles será pago, a título de PR o valor de remuneração correspondente ao percentual de atingimento do indicador geral do SONAR, no exercício de 2025, limitado a 100%. 3. Entende-se como remuneração para fins de cálculo do pagamento da PR, os valores referentes a salário base, gratificação de função, anuênio e quebra de caixa, recebidos pelos beneficiários, na data base de dezembro/2025. 4. Os resultados e metas a serem atingidos, para que o empregado faça jus ao recebimento da PR, estão descritas no Título 2, Capítulo 1, Seção 3 deste documento. 5. Caso ocorra transferência definitiva e/ou temporária do empregado de uma unidade para outra, será considerado o objetivo/resultado de onde este atuou maior período no mês/exercício. 5.1. No mensal, será considerado o PA de lotação aquele que tiver atuado mais de 15 dias corridos, ou seja, metade do mês. Nas situações de transferência temporária, o empate será considerado o PA de origem.

CLÁUSULA QUINTA - DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS

1. O Conselho de Administração do Sicoob Credinacional estabelece anualmente os objetivos de desempenho da cooperativa, bem como os desdobramentos a cada unidade. 2. Para o ano de 2025 foram estabelecidos objetivos patrimoniais e de resultado, sendo definido conforme abaixo: 2.1 Objetivos de resultados (sobras + juros ao capital + fates) : Agência PA Resultado Resultado Acumulado Crédito Acumulado Depósito Total Acumulado Capital Social Acumulado 1º Semestre Projeção Projeção Projeção Projeção MERC. CONTAGEM 1 1.378.000 2.756.000 31.000.000 42.000.000 2.800.000 BARÃO_H_MELO 2 1.512.620 3.025.240 65.900.000 79.200.000 3.490.000 ELDORADO 3 1.590.000 3.180.000 44.200.000 91.500.000 5.300.000 MERC. DE BH 11 530.000 1.060.000 29.000.000 33.000.000 2.700.000 BETIM 12 530.000 1.060.000 20.000.000 24.400.000 1.750.000 GUARANI 13 498.730 997.460 16.000.000 19.000.000 1.750.000 CÉU AZUL 14 498.730 997.460 14.000.000 23.500.000 1.490.000 PAINEIRAS 5 351.920 703.840 19.000.000 40.600.000 3.300.000 QUARTEL GERAL 6 212.000 424.000 10.000.000 18.000.000 1.900.000 CEDRO DO ABAETE 7 53.000 106.000 1.400.000 8.700.000 650.000 BIQUINHAS 8 265.000 530.000 10.000.000 23.500.000 2.100.000 MATRIZ 15 1.802.000 3.604.000 140.200.000 168.400.000 16.890.000 DIGITAL 97 1.378.000 2.756.000 6.500.000 27.700.000 2.980.000 Total 10.600.000 21.200.000 407.200.000 599.500.000 47.100.000 2.2 Objetivo de alcance de indicadores Unidades Indicador Geral Resultado a ser alcançado Riscos e Controles SONAR ATENDE 3. Para pagamento da PR aos beneficiários, a cooperativa deverá atingir os objetivos acima descritos, sendo o pagamento condicionado e efetuado conforme requisitos descritos no Tít. 2 – Cap. 1 – Seç. 1 deste documento.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.