Acordo Coletivo
Registro MTE MG003060/2025 · Solicitação MR046428/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias do Vestuario , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de julho de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias do Vestuario , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO PARA FINAL DO ANO
Em atendimento à vontade manifestada pela maioria dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, por meio de abaixo assinado anexo ao presente acordo, as partes acordantes deliberam através da assinatura em listas de presença acerca do expediente de trabalho na data a que se refere o presente acordo, em virtude de trabalho com concessão de folga em regime de compensação, mediante condições dispostas nesta cláusula e nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS JORNADAS DE TRABALHO
Considerando que os feriados de NATAL e ANO NOVO serão numa quinta-feira, as partes acordam a compensação das sextas-feiras seguintes aos respectivos feriados: dias 26/12/2025 e 02/01/2026, com trabalho normal do primeiro turno nos sábados dias 16/08/2025 e 30/08/2025 no horário das 05:30 às 15:18 e com trabalho normal do segundo turno nos sábados dias 02/08/2025 e 23/08/2025 no horário das 12:00 às 21:48.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AUSENCIAS JUSTIFICADAS
As ausências justificadas nos dias destinados à compensação do primeiro turno nos dias 16/08/2025 e 30/08/2025 e do segundo turno nos dias 02/08/2025 e 23/08/205, serão abonadas observando-se o já disposto na cláusula 29ª (vigésima nona), do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre empresa e Sindicato (SINDICAVESPAR), registrado no MTE: MG003625/2024, em 23/10/2024. Os empregados que estiverem em gozo de férias nos dias de trabalho bem como aqueles que estiverem afastados por motivo de atestado médico, licença ou afastamento na data acordada para o trabalho, terão resguardado o direito de usufruir da folga correspondente no final do ano em suas datas correspondentes. Os empregados que trabalharem para compensar a folga e estiverem de férias na data da folga, terão os dias de folgas concedidas imediatamente nos dias posteriores ao final das férias.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS AUSENCIAS INJUSTIFICADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.