Acordo Coletivo

Registro MTE MG003058/2025 · Solicitação MR037279/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,98% 72 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam instituídos 9 (nove) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que depois de aplicado o reajuste final da cláusula segunda passa a prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: PISO 1: Para os trabalhadores; Auxiliar de Análises Clinicas, no valor de R$1.665,99 (Um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), mensais. PISO 2: Para os trabalhadores; Auxiliar de limpeza no valor de R$1.698,97 (Um mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), mensais. PISO 3: Para os trabalhadores; Recepcionista no valor de R$1.704,58 (Um mil setecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), mensais. PISO 4: Para os trabalhadores; Recepcionista II no valor de R$1.789,82 (Um mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), mensais. PISO 5: Para os trabalhadores; Auxiliar Financeiro, no valor de R$ R$2.212,87 (Dois mil duzentos e doze reais e oitenta e sete centavos), mensais. PISO 6: Para os trabalhadores; Auxiliar Administrativo no valor de R$2.196,22 (Dois mil cento e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), mensais. PISO 7: Para os trabalhadores; Auxiliar de Enfermagem no valor de R$2.517,02 (Dois mil quinhentos e dezessete reais e dois centavos), mensais. PISO 8: Para os trabalhadores; Técnico de enfermagem, no valor de R$3.523,83 (Três mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), mensais. PISO 9: Para os trabalhadores; Gerente Administrativo, no valor de R$4.276,34 (Quatro mil duzentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), mensais. PARÁGRAFO ÚNICO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste e Correção Salarial: Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2025 pelo percentual de 5.98% (cinco vírgula noventa e oito por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do abril de 2025, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. Parágrafo Único : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador se compromete a fornecer aos empregados (as), cópias do comprovante de pagamento de salário, com individualização das verbas salariais e dos descontos procedidos.

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE MENSALIDADE DO ASSOCIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÉNIOS / DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO.
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.