Acordo Coletivo
Registro MTE MG003058/2025 · Solicitação MR037279/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Pouso Alegre/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam instituídos 9 (nove) níveis mínimos salariais em favor dos trabalhadores abrangidos por este instrumento, que depois de aplicado o reajuste final da cláusula segunda passa a prevalecer como pisos mínimos e como parâmetro para o próximo acordo coletivo, conforme as seguintes especificações: PISO 1: Para os trabalhadores; Auxiliar de Análises Clinicas, no valor de R$1.665,99 (Um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), mensais. PISO 2: Para os trabalhadores; Auxiliar de limpeza no valor de R$1.698,97 (Um mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), mensais. PISO 3: Para os trabalhadores; Recepcionista no valor de R$1.704,58 (Um mil setecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), mensais. PISO 4: Para os trabalhadores; Recepcionista II no valor de R$1.789,82 (Um mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), mensais. PISO 5: Para os trabalhadores; Auxiliar Financeiro, no valor de R$ R$2.212,87 (Dois mil duzentos e doze reais e oitenta e sete centavos), mensais. PISO 6: Para os trabalhadores; Auxiliar Administrativo no valor de R$2.196,22 (Dois mil cento e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), mensais. PISO 7: Para os trabalhadores; Auxiliar de Enfermagem no valor de R$2.517,02 (Dois mil quinhentos e dezessete reais e dois centavos), mensais. PISO 8: Para os trabalhadores; Técnico de enfermagem, no valor de R$3.523,83 (Três mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), mensais. PISO 9: Para os trabalhadores; Gerente Administrativo, no valor de R$4.276,34 (Quatro mil duzentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), mensais. PARÁGRAFO ÚNICO - Que os pisos salariais constantes desta cláusula são considerados pisos mínimos, sem prejuízo de outras vantagens concedidas pelo empregador e vigerão a partir de 1 o de maio de 2.025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste e Correção Salarial: Que os salários dos empregados abrangidos por este instrumento coletivo serão ajustados no dia 1º de Maio de 2025 pelo percentual de 5.98% (cinco vírgula noventa e oito por cento), que deverá incidir sobre o salário de cada empregado, vigente em 30 do abril de 2025, sendo compensados os eventuais reajustes dados a título de antecipação. Parágrafo Único : Em razão do índice de aumento concedido e ainda dos benefícios constantes nas cláusulas seguintes, ficam efetivamente quitadas eventuais perdas ou aumentos originados em leis salariais vigentes anteriormente a 1º de Maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador se compromete a fornecer aos empregados (as), cópias do comprovante de pagamento de salário, com individualização das verbas salariais e dos descontos procedidos.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE MENSALIDADE DO ASSOCIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÉNIOS / DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO.
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.