Acordo Coletivo
Registro MTE MG003057/2025 · Solicitação MR044567/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG e Ouro Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG e Ouro Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/01/2025 a nenhum empregado da correspondente categoria profissional do Sindicato acordante, ao ser admitido, poderá ser atribuído salário de ingresso inferior a R$1.556,00(mil e quinhentos e cinquenta e seis reais), excluídos os Aprendizes, Estagiários, Técnicos de Radiologia e pessoas ocupantes de cargos executivos, sendo este o piso salarial da categoria. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tendo em vista que a aprovação da proposta pela Assembleia e assinatura do Acordo ocorreu após o fechamento da folha de pagamento do mês de janeiro/2025, a diferenças será quitada juntamente com a folha de pagamento de abril /2025. PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de alteração posterior do salário mínimo, fica garantido o reajuste do piso salarial, mantendo a diferença de R$38,00 (trinta e oito reais). PARÁGRAFO TERCEIRO: O percentual de reajuste do piso salarial corresponde ao INPC integral do ano de 2024, portanto não se aplica o contido na cláusula quarta. PARÁGRAFO QUARTO: Tendo em vista a aprovação da proposta salarial dos enfermeiros(a), técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em Assembleia realizada no dia 27/03/2025, fica garantido o seguinte piso salarial da categoria de enfermagem: Categoria Salário Auxiliar de Enfermagem R$1.798,06 Técnico de Enfermagem R$2.408,00 Enfermeiros R$3.475,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Fundação Ouro Branco concederá aos empregados da correspondente categoria profissional com contrato de trabalho em vigor no dia 31/12/2024, excetuando-se aprendizes, estagiários e profissionais ocupantes de profissões regulamentadas com piso salarial, os empregados que recebem o piso da categoria e os ocupantes de cargos executivos, reajuste salarial referente ao ano de 2024, no percentual de 100% INPC (4,77%), a partir de janeiro/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os percentuais de reajustes serão praticados sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2024. PARÁGRAFO SEGUNDO: Tendo em vista que a aprovação da proposta pela Assembleia e assinatura do Acordo ocorreu após o fechamento da folha de pagamento do mês de janeiro/2025, a diferença será quitada juntamente com a folha de pagamento de abril/2025. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não se aplica o reajuste constante desta cláusula aos técnicos de radiologia, eis que possuem profissão regulamentada e reajuste de acordo com a variação do salário mínimo, conforme determinado em Lei específica. PARÁGRAFO QUARTO -Não se aplica o reajuste constante desta clausula aos auxiliares de enfermagem, aos técnicos de enfermagem e aos enfermeiros tendo em vista a aprovação da proposta do piso salarial dessa categoria conforme clausula terceira parágrafo quarto PARÁGRAFO QUINTO -As partes dão quitação pelo período anterior, em razão da aplicação dos Acordos Coletivos de Trabalho pretéritos.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Fundação Ouro Branco, na vigência deste Acordo, manterá a concessão de adiantamento salarial no dia 15 (quinze) de cada mês ou primeiro dia útil subsequente caso recaia em fim de semana ou feriado, no importe de 30% (trinta por cento) do salário base do mês.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHES NOTURNOS E REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONQUISTAS ANTERIORES
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.