Acordo Coletivo
Registro MTE RO000124/2026 · Solicitação MR041170/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
O SESC – AR/RO reajustará os salários de seus colaboradores no percentual de 4,14% (quatro virgula quatorze por cento) a partir de 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DAS HORAS EXCEDENTES
O SESC – AR/RO se compromete pagar as horas trabalhadas excedentes à carga horária normal dos Instrutores no mês subsequente à atividade realizada, de acordo com a legislação da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIÁRIAS
O SESC – AR/RO, pagará a seus funcionários empregados, quando em viagem de serviço, valores de diárias e ajudas de custo de acordo com a Resolução vigente, aprovada pelo Conselho Regional do SESC – AR/RO.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONCESSÃO DE BENEFICIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI 2025/2026)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROXIMIDADE DA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRAB…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INTERVALO ENTRE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ABONO DE FALTA POR MOTIVO DE DOENÇA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.