Acordo Coletivo

Registro MTE RO000124/2026 · Solicitação MR041170/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente Reajuste 4,14% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

O SESC – AR/RO reajustará os salários de seus colaboradores no percentual de 4,14% (quatro virgula quatorze por cento) a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DAS HORAS EXCEDENTES

O SESC – AR/RO se compromete pagar as horas trabalhadas excedentes à carga horária normal dos Instrutores no mês subsequente à atividade realizada, de acordo com a legislação da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIÁRIAS

O SESC – AR/RO, pagará a seus funcionários empregados, quando em viagem de serviço, valores de diárias e ajudas de custo de acordo com a Resolução vigente, aprovada pelo Conselho Regional do SESC – AR/RO.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONCESSÃO DE BENEFICIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI 2025/2026)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROXIMIDADE DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRAB…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INTERVALO ENTRE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ABONO DE FALTA POR MOTIVO DE DOENÇA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.