Acordo Coletivo

Registro MTE MG003049/2025 · Solicitação MR047290/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 22 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Itajubá/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Itajubá/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos trabalhadores que ingressarem no quadro de empregados da empresa um salário mínimo profissional de R$ 1.623,29 (Um Mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos), a partir de 01 de junho de 2025. A despeito da menção feita ao valor mensal deste piso, o modo de pagamento (mensal, quinzenal, semanal, diário, p/hora, por produção, por peça ou tarefas, etc.) será o que melhor convier às empresas, respeitados, porém, os direitos adquiridos dos atuais empregados. Parágrafo Único: Fica acordado, que nova negociação de reajuste salarial será realizada em 01/06/2026.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Em 01 de junho de 2025, a empresa aplicará a seus empregados abrangidos pelos termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho o reajuste salarial de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), sobre os salários de junho/2025. Todos os aumentos, antecipações, adiantamentos ou abonos concedidos pelas empresas a partir de 01/06/2024, serão deduzidos do reajuste salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Até o dia 15 de junho de 2025 as empresas pagarão ao empregado, como adiantamento, 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA ADICIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS - FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - CESTAS BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSÉDIO MORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA CONTRA DISCRIMINAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESCALA 12 X 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO – EMPREGADOS QUE LABORAM NO 3…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.