Acordo Coletivo

Registro MTE MG003045/2025 · Solicitação MR046882/2025 · registrado em 22/08/2025

Vigente 7 cláusulas
Vigência
15/07/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Itajubá/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de julho de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Itajubá/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente termo aditivo do Acordo para o fornecimento do Vale Alimentação possuí o intuito de estabelecer parâmetros e regras visando a gestão para redução de seu percentual de absenteísmo e vigência.

CLÁUSULA QUARTA - DO VISA VALE

O vale-alimentação objeto desta negociação não integra a remuneração do empregado para nenhum efeito legal, não caracterizando salário in natura.

CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO

Desde já acordam as partes em estabelecer a data para revisão do valor ora concedido como Vale Alimentação, para novembro de 2025 – ou seja, doze meses após o reajuste fornecido em novembro de 2026.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - LEGITIMIDADE E CONDIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.