Acordo Coletivo
Registro MTE MG003040/2025 · Solicitação MR048914/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São fixados os seguintes salários a serem aplicados na admissão e para os empregados que já admitidos, ao ser aplicado o reajuste da cláusula de reajuste salarial, resultem em valor inferior aos pisos ora previstos, a partir de 1° de janeirode 2025. a)Serviços Gerais ----------------------------------R$1.758,78 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) b)Auxiliar de Cozinha ------------------------------R$1.758,78 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) e) Cozinheira ---------------------------------------R$1.978,62 (mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos) d)Auxiliar de Creche ------------------------------ R$2.025,11 (dois mil e vinte e cinco reais e onze centavos) e)Auxiliar de Apoio a inclusão -------------------- R$2.025,11 (dois mil e vinte e cinco reais e onze centavos) f)Educadora de Apoio ----------------------------- R$2.953,04 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos) g)Educador(a )------------------------------------- R$3.945,60 (três mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) h)Educador(a) infantil ll ----------------------------R$4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) i)Coordenadora Pedagógica ---------------------- R$6.084,71 (seis mil e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) j)Assistente Administrativo -------------------------R$1.988,19 (mil novecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos) Parágrafo único: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação dos pisos e dos reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, deverão ser pagas na folha seguinte à assinatura do presente acordo , para os empregados com contrato ativo e, em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para os empregados desligados a contar da assinatura deste instrumento .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial dos empregados da entidade acordante será 7% (sete por cento), a ser aplicado sobre os salários de dezembro 2024 e pagos a partir de 1° de janeiro de 2025, exceto para cargos com pisos diferenciados. Parágrafo primeiro: Considerar a diferença de 25% (vinte e cinco por cento) do salário da coordenação pedagógica em relação ao da educadora infantil. Parágrafo segundo: As eventuais diferenças salariais decorrentes do reajuste e os reflexos sobre as verbas rescisórias , FGTS e INSS, deverão ser pagas na folha seguinte à assinatura do presente acordo, para os empregados com contrato ativo e, em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para os empregados desligados a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Conforme o Art. 459, § único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal a ser efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: O não cumprimento desta cláusula incidirá na multa prevista na cláusula 40ª (quadragésima).
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO AO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS) À 14 (QUATORZE)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO AO CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.