Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG003035/2025 · Solicitação MR050727/2025 · registrado em 22/08/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) apenas os funcionários da construção civil , com abrangência territorial em Lavras/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) apenas os funcionários da construção civil , com abrangência territorial em Lavras/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO
Em virtude de erro material na redação da cláusula sobre Admissões Após a Data-Base, impõe-se a retificação da cláusula Nona do acordo coletivo de trabalho celebrado entre as entidades ora acordadas, que passa ter a seguinte redação: CLÁUSULA NONA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE Os empregados admitidos após 1º de maio de 2024 terão o salário base nominal reajustado, a partir de 1º de maio de 2025, com o mesmo percentual de correção aplicado aos admitidos anteriormente, desde que não receba valor inferior aos pisos acordados. § 1º - Para fazer jus ao percentual do mês, o empregado deverá ter sido admitido até o respectivo dia 15 (quinze), sendo que as admissões posteriores ao dia 15 provocam reajuste pelo índice do mês imediatamente seguinte.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.