Acordo Coletivo
Registro MTE MG003030/2025 · Solicitação MR050442/2024 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas,vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas,vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo de admissão da Fundação Logosofica a partir de 1º de maio de 2024, já corrigido, para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já inclusas as horas de repouso semanal remunerado será de: R$ 1438,50 (hum mil e trezentos e setenta reais) mensais, nos 60 (sessenta) primeiros dias de Contrato de Trabalho; R$ 1482,60 (hum mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) mensais, após 60 (sessenta) dias da admissão do empregado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: o trabalhador contratado com jornada inferior a 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a entidade empregadora deverá calcular o seu repouso semanal remunerado, pagando o valor apurado juntamente com o salário a receber. Exceto o trabalhador contratado sob-regime parcial de trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial, será no mínimo proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem nas mesmas funções, tempo integral. Devendo conter, expressamente no contrato, desde o início do vínculo, aos demais não será permitido pagamentos proporcionais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2024
Fundação Logosofica empregadora reajustará o salário de todos os seus empregados a partir de 1° (primeiro) maio de 2024 pelo percentual de 5% (cinco porcento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as clausulas economicas desta convenção coletivas são aplicadas retroativa a data base, ou seja, 01 de maio de 2024, devendo ser pago os retroativos em parcela única após o registro da convenção coletiva junto a secretaria do trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
Os salários mensais serão pagos até o 5º(quinto) dia útil do mês posterior. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando solicitado pelo empregado, será concedido adiantamento salarial até aos dias 20 (vinte), de cada mês, em quantia nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SÁLARIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - TECNICOS E INSTRUTORES
- CLÁUSULA NONA - DIFERENCIAL DE CHEFIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.