Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG003027/2025 · Solicitação MR044817/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos Proprietários de Auto-Escolas e Profissional dos Trabalhadores em centros de formação de condutores , com abrangência territorial em Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Arantina/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Baependi/MG, Bandeira do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Botelhos/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira de Minas/MG, Caldas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Capetinga/MG, Capitólio/MG, Careaçu/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carrancas/MG, Carvalhópolis/MG, Carvalhos/MG, Cássia/MG, Caxambu/MG, Claraval/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Coqueiral/MG, Cordislândia/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Cruzília/MG, Delfim Moreira/MG, Delfinópolis/MG, Divisa Nova/MG, Dom Viçoso/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Fortaleza de Minas/MG, Gonçalves/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Guaxupé/MG, Heliodora/MG, Ibiraci/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ijaci/MG, Ilicínea/MG, Inconfidentes/MG, Ingaí/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itapeva/MG, Itaú de Minas/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jesuânia/MG, Juruaia/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Liberdade/MG, Luminárias/MG, Machado/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Minduri/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Monte Santo de Minas/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Muzambinho/MG, Natércia/MG, Nepomuceno/MG, Nova Resende/MG, Olímpio Noronha/MG, Ouro Fino/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Passa Quatro/MG, Passa Vinte/MG, Passos/MG, Pedralva/MG, Pir

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos Proprietários de Auto-Escolas e Profissional dos Trabalhadores em centros de formação de condutores , com abrangência territorial em Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Arantina/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Baependi/MG, Bandeira do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Botelhos/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira de Minas/MG, Caldas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Capetinga/MG, Capitólio/MG, Careaçu/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carrancas/MG, Carvalhópolis/MG, Carvalhos/MG, Cássia/MG, Caxambu/MG, Claraval/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Coqueiral/MG, Cordislândia/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Cruzília/MG, Delfim Moreira/MG, Delfinópolis/MG, Divisa Nova/MG, Dom Viçoso/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Fortaleza de Minas/MG, Gonçalves/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Guaxupé/MG, Heliodora/MG, Ibiraci/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ijaci/MG, Ilicínea/MG, Inconfidentes/MG, Ingaí/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itapeva/MG, Itaú de Minas/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jesuânia/MG, Juruaia/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Liberdade/MG, Luminárias/MG, Machado/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Minduri/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Monte Santo de Minas/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Muzambinho/MG, Natércia/MG, Nepomuceno/MG, Nova Resende/MG, Olímpio Noronha/MG, Ouro Fino/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Passa Quatro/MG, Passa Vinte/MG, Passos/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Poço Fundo/MG, Poços de Caldas/MG, Pouso Alegre/MG, Pratápolis/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santana da Vargem/MG, São Bento Abade/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São João Batista do Glória/MG, São João da Mata/MG, São José da Barra/MG, São José do Alegre/MG, São Lourenço/MG, São Pedro da União/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tomás de Aquino/MG, São Vicente de Minas/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Senador Amaral/MG, Senador José Bento/MG, Seritinga/MG, Serrania/MG, Serranos/MG, Silvianópolis/MG, Soledade de Minas/MG, Tocos do Moji/MG, Toledo/MG, Três Corações/MG, Três Pontas/MG, Turvolândia/MG, Varginha/MG, Virgínia/MG e Wenceslau Braz/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO ADITIVO ALTARAÇÃO DE BASE TERRITORIAL SINDICATO LABORAL

O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, em observação aos preceitos normativos previsto no artigo 7°, inciso XXVI, CF/88 e artigos 611 e seguintes da CLT, e em atenção à decisão exarada pela Secretaria de Relações do Trabalho/Ministério do Trabalho e Emprego contida na Análise Técnica 3986 (SEI 6016477), Processo Administrativo 19964.213367/2024-15, publicada no DOU de 18/07/2025, a qual alterou disposições estatutárias do presente Sindicato Laboral para inclusão de base territorial, para que às relações de trabalho existentes, ou que venham a existir entre as categorias representadas pelos sindicatos pactuantes, bem como aos demais empregados das empresas credenciadas como Centro de Formação de Condutores e afins, ou dos Empregados credenciados pela CET, antigo DETRAN MG, para ministrar aulas em cursos especializados, de qualificação ou requalificação ou reciclagem, ou qualquer outra denominação, ou aqueles contratados como diretores, instrutores e demais empregados que se enquadrem na categoria representada pelo sindicato laboral, passando a Cláusula Primeira da CCT 2024/2026, celebrada em 23/10/2024 entre os sindicatos convenentes, a vigorar com a abrangência territorial prevista na clásula 2° deste termo aditivo

CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT

Permanecem inalteradas as demais cláusulas da CCT celebrada entre os sindicatos convenentes, assinada em 23/10/2024, e registrada no MTE sob o nº 19958.235280/2014-70.

CLÁUSULA QUINTA - DOS EFEITOS

Todos os efeitos relativos à ampliação da base territorial contida na cláusula primeira deste Termo Aditivo, se darão a partir de 01/08/2025 .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.