Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG003021/2025 · Solicitação MR048501/2025 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,32% 4 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e categoria econômica das Empresas de Factoring, , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e categoria econômica das Empresas de Factoring, , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Por erro material de digitação e visando a sua correção, fica alterada a data constante na cláusula quarta, com a aplicação do percentual de 6,32 % (seis inteiros e trinta e dois centésimos por cento) em 1º de julho de 2025, devendo ser considerado sobre os salários de junho de 2025, e não junho de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - INSTRUMENTO NORMATIVO PRINCIPAL

As demais cláusulas da referida convenção permanecem inalteradas. Este aditivo tem caráter retroativo, válido a partir da mesma data da homologação da CCT 2025-2026 (instrumento normativo principal).

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.