Acordo Coletivo
Registro MTE MG003015/2025 · Solicitação MR056404/2023 · registrado em 21/08/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Independentemente da faixa salarial, os salários dos trabalhadores/as do SINFISCO/BH serão corrigidos em 1º maio de 2025, pelo percentual de 10% (dez por cento) sendo a aplicação da variação acumulada do IPCA- IBGE do período 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e o restante a título de ganho real. § Único - O SINFISCO/BH respeitará o piso dos trabalhadores/as de categorias diferenciadas.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O SINFISCO/BH garantirá ao trabalhador substituto a diferença entre o seu salário e o do trabalhador substituído, em caso de substituição temporária, por motivo de qualquer licença, advinda de lei ou Acordo Coletivo, proporcionalmente ao número de dias de substituição. § 1º - Esta cláusula se aplica nas hipóteses de substituição por período superior a 10 (dez) dias. § 2º - As substituições somente poderão ser feitas com a autorização da diretoria do SINFISCO/BH.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
O SINFISCO/BH pagará aos seus trabalhadores/as, quando solicitado, entre os meses de fevereiro e outubro, 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, proporcional ao tempo de serviço, a título de antecipação, que será descontada pelo valor histórico no mês de novembro.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA / ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA NONA - CURSOS PROFISSIONALIZANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPRÉSTIMO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSÉDIO SEXUAL / ASSÉDIO MORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO FALTA ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO/FOLGA DIA DE ANIVERSARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÃO DE SAÚDE E TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTO AUXÍLIO-DOENÇA: PREVIDENCIÁRIO E DOENÇA ACIDENTÁRIO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.