Acordo Coletivo

Registro MTE MG003015/2025 · Solicitação MR056404/2023 · registrado em 21/08/2025

Vigência encerrada Reajuste 10,00% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Independentemente da faixa salarial, os salários dos trabalhadores/as do SINFISCO/BH serão corrigidos em 1º maio de 2025, pelo percentual de 10% (dez por cento) sendo a aplicação da variação acumulada do IPCA- IBGE do período 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e o restante a título de ganho real. § Único - O SINFISCO/BH respeitará o piso dos trabalhadores/as de categorias diferenciadas.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O SINFISCO/BH garantirá ao trabalhador substituto a diferença entre o seu salário e o do trabalhador substituído, em caso de substituição temporária, por motivo de qualquer licença, advinda de lei ou Acordo Coletivo, proporcionalmente ao número de dias de substituição. § 1º - Esta cláusula se aplica nas hipóteses de substituição por período superior a 10 (dez) dias. § 2º - As substituições somente poderão ser feitas com a autorização da diretoria do SINFISCO/BH.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS

O SINFISCO/BH pagará aos seus trabalhadores/as, quando solicitado, entre os meses de fevereiro e outubro, 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, proporcional ao tempo de serviço, a título de antecipação, que será descontada pelo valor histórico no mês de novembro.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA / ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA NONA - CURSOS PROFISSIONALIZANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPRÉSTIMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSÉDIO SEXUAL / ASSÉDIO MORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO FALTA ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO/FOLGA DIA DE ANIVERSARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÃO DE SAÚDE E TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTO AUXÍLIO-DOENÇA: PREVIDENCIÁRIO E DOENÇA ACIDENTÁRIO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.